GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N DE i i DE 3?f ee/%% t O DE 1993 ."^. ^ Altera artigos 235, 236 e 669 do Regu lamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto nos arts. 119 e 124, "ca put", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art- 10. Os artigos 235, 236 e 669 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 235. ...
XVII
XVIII
XIX
20
I
XII
XIII
10
I
II
III
IV
2
I
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, quanto ao novo inciso XVIII do art. 235 do Regulamento do ICMS, a partir de 08 de no vembro de 1993.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. X6 de Áü Aracaju, i-i^ ae -uuí-y^. pendência e 105o da República. 0 de 1993; 1720 da Inde Antônio Manoel Secret" antas àzenda :erf Barreto ti de Governo Em Exercício
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