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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14256, de 22 de dezembro de 1993

Nº 14256/1993

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I Art. 29. Art. 3.
2 artigos

n GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°IÍZ^ DE ÁÇ) DEJX?Bc/ntóí€^ DE 1993

Altera dispositivos dos artigos 235, inciso I do art. 44, do Regulamento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art. lo. Fica acrescentada Nota Única ao inciso I do artigo 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de lo de outubro de 1993, com a seguinte redação: "Art. 44. ...

I

Art. 29.
s artigos 235, 236 e 480 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto ne 14.000, de 19 de outubro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações e acresci mós: "Art. 235 - ...
I. . .
Vcamãra-de-ar e pneu de bicicle tá; GOVERN O DE SERGIPE DECRETO wÀSt$G D E ÂQ VEyezentbitO DE 1993
XIVpneu usado, recauchutado ou ré generado;
XVprodutos arrolados no inciso II do art. 319, quando da entrada interestadual des tinada a comerciante varejista; "Art. 236. ...
I. . .
VIcãmara-de-ar e pneu de bicicle tá: 30% (trinta por cento);
Xpneu usado, recauchutado ou ré generado: 30% (trinta por cento);
XIprodutos arrolados no inciso II do art. 319, exceto aguardente de cana: 30% (trinta por cento). "Art. 480. ...
I. . .
II
IIIda ocorrência de operações pré vistas no art. 522 deste Regulamento.
Art. 3.
QEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art- 40. Revogam-se as disposições em contrário. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°Hj$Z DE i(p DEJ?B?:e/KfaKO DE 1993 caju, i(o de ^7 - L. ^ de 1993; 172o da Inde Aracaju, ^ KP ae =tt^ pendência e 105° da República. ° Antoni^Mamap^ e CadfalKb Dantas Secretário de Éstadoxáa Fazenda ) Dilson MtfHezes Barreto Sácretár^i^Gera l de Governo Em Exercício

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