Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14255, de 22 de dezembro de 1993
Nº 14255/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O K°iíâfâ DE IÇ DEJ)etenlbKO DE 1993
Altera os artigos 18 e 37 do Regulamen to do ICMS, aprovado pelo Decreto no 14.000, de 1° de outubro de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 155, § 20, inciso XII, alínea "g", da. Constituição Federal, e na Lei CompIêmen tar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto no art. 124, "caput", da Lei no 2.707, de 20 de março de 1989, DECRETA : Art- 10. Os artigos 18 e 37 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 14.000, de 1Q de outubro de 1993, pas sam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 18. ...
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