Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14200, de 6 de dezembro de 1993
Nº 14200/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Mik.900 DE j^O DEn^t^/x^VíjO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, credito suplementar no valor de CR$ 25.475.482,98 para reforço de dota çào consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8?, inciso I, da Lei n° 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, credito suplementar no valor de CR$ 25.475.482,98 ( vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzeiros reais e noventa e oito centavos) para reforgo de dotação consignada no vigente orçamen to, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 4511.51 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do DERVSE Obras e Ins-talaçôes TOTAL FR CR$ 25.475.482,98 (046) CR$ 25.475.482,98
Art. 2.
? - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rao de Operações de Créditos internas realizadas em decorrência da Lei n° 3.301 de
Art. 39.
^ Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. de 1993; 1729 da Independência e Aracaju, áde (Ac Dantas Fazenda fab ue o de àenezes Istado dqs^Cransportes