Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14135, de 17 de novembro de 1993
Nº 14135/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°li.iS/ DE ÁÇ) DE t/O(k/nteVàODE 1993
Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contabilidade - SAFIC, pela Secreta ria de Estado da Fazenda, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o dis posto na Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964, combina da com o inciso II do Art. 12 da Lei Estadual nQ 3.246, de 12 de novembro de 1992; de acordo com as disposições constantes da Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei nO 2.960, de 09 de abril de 1991; e na conformidade do que a respeito dispõe a Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art. lo. A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Inspetoria Geral de Finanças - IGF, colocará em funcionamen to, a partir de 1° de janeiro de 1994, o SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE - SAFIC, que será ope racionalizado pelos Núcleos Setoriais de Finanças -NUSEFI/IGF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.