Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28830, de 18 de outubro de 2012
Nº 28830/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ot fr $30 DEj^DE0C/rí/6f?C DE 2012
Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Gestão Pública - i-GESP, nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito dos Órgãos e Entidades dos Poderes do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto nos arts. 170 e 176, da Lei Complementar n° 33, de 26 de dezembro de 1996; art. 3 o da Lei n° 4.483, de o e 47, inciso II, da Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando a necessidade de atualizar a administração financeira estadual e dotá-la de sistemas e instrumentos operacionais eficazes; Considerando a necessidade de aperfeiçoar o nível de transparência governamental, no que concerne às informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, contábeis e gerenciais, produzidas pelo Governo do Estado, nos termos do art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar (Federal) n° 101, de 05 de maio de 2000, e da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; Considerando que a utilização do Sistema irá reduzir custos, racionalizar rotinas de trabalho e eliminar redundância de informações, melhorando a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, a necessidade de adequar os processos de trabalho ao i-GESP, DECRETA : Art. I o Fica implantado o Sistema Integrado de Gestão Pública - i-GESP, nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial e contábil no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO SISTEMA I-GESP
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS