Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14132, de 18 de novembro de 1993
Nº 14132/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JÍ.i2$ DE 09 VE rfOí/enn,n,O DE 1993
Modifica área de terra declarada de utilidade pública, para fins de desa propriação, pelo Decreto no 12.917, de 28 de maio de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; em obediência ao que prescreve o Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Decreto nQ 12.917, de 28 de maio de 1992, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição de DECRETA : Art. lo. A área de terra declarada de utilidade pu buca, para fins de desapropriação, pelo Decreto no 12.917, de 2 (treze mil e quinhen tos e cinqüenta e dois metros e novecentos e vinte e cinco cen tímetros quadrados), fica modificada para 6.369,834m 2 (seis mil trezentos e sessenta e nove metros e oitocentos e trinta e quatro centímetros quadrados).
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