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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12917, de 29 de maio de 1992

Nº 12917/1992

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Art. 19. TÍTULO – Demarcação Topográfica de Área para Elaboração de Deere to de Utilidade Publica Município: Itaporanga d 1 Ajuda/SE (proximidades do Povoado Mosquei^ ro - Aracaju). Proprietário: Antônio Vasconcelos Cardoso. Área do Proprietário: 13.552,925m Partindo-se do ponto P.l de coordenadas UTM N=8.771081,491 e E=699.877,957 segue-se por uma cerca de divisa com azimute de 230°44"43" e distância de 72,365m até o ponto P.2 de coordenadas UTM N=8.771.035,700 e E=699.821,922 confrontando-se com Terras de Propriedade do Sr. Antônio Vasconcelos Cardoso; deflete-se à esquerda e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 199°18 r 39" e distância de 134,104m até o ponto P.3 de coordena das UTM N=8.770.909,142 e E=699.777,575 confrontando-se com Ter ras de Propriedade do Sr. Antônio Vasconcelos Cardoso; deflete- se à esquerda e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimu te d3 72°27 , 21" e distância de 149,889m até o ponto P.4 de coor denadas UTM N=8.770.954,324 e E=699.920,491 confrontando-se com Faixa de Terra Declarada de Utilidade Publica pelo Decreto Esta dual Ne 12,711/91, destinada a implantação da Rodovia SE-100 e pertencentes ao Sr. Antônio Vasconcelos Cardoso; deflete-se à esquerda e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 337°42 , 57" e distância de 31,757m até o ponto P.5 de coordena das UTM N=8.770.983,709 e E=699.908,449 confrontando-se com Ter ras do Patrimônio da União; deflete-se à direita e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 18°23 , 19" e distância de 38,098m até o ponto P.6 de coordenadas UTM N=8.771.019,863 e E=699.920,468 confrontando-se com Terras do Patrimônio da União; deflete-se à esquerda e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 323°39 , 52" e distância de 20,874m a€e o ponto P.7 de coordenadas UTM N=8.771.036,678 e E=699.908,099 confrontando- se com Terras do Patrimônio da União; deflete-se à Direita e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 326°04 l 27" e distância de 54,007m até o ponto P.l inicial desta descrição confrontando-se com Faixa de Terra Declarada de Utilidade Piíbli ca pelo Decreto Estadual Ne 12.711/91, destinada a implantação da Rodovia SE-100 e pertencente ao Sr. Antônio Vasconcelos Cardo só. y DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?llW m ft?O DE 1992
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°ilW DE c% DE Mft-J-0 DE 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra locali^ zada no Município de Itaporanga d 1 Ajudá - Sergipe (proximidades do Povoado Mós queiro - Aracaju), para expansão do Sijs tema Hidroviário. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do aue dis^ põe o Decreto-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alte rado pelas Leis Federais n^s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obediência ao que prescre ve o Art. 5e, inciso XXIV, da Constiutição Federal, Considerando a expansão do sistema hidroviário no Estuário do Rio Vaza-Barris, e tendo em vista a necessidade de promover o desenvolvimento do turismo no Estado; Considerando a necessidade de implantação de insta lações e de construção de atracadouros, que permitam a expansão do referido sistema; Considerando os benefícios que o empreendimento decorrente dessa expansão gerará para a economia sergipana; Considerando, por fim, ser preciso que o Estado disponha da área de terra indispensável à execução desse empreen dimento, DECRET A :

Art. 19.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Munichi pio de Itaporanga d"Ajuda, neste Estado de Sergipe (nas proximi dades do Povoado Mosqueiro - Aracaju), medindo 13.552,925m 2 (tre zé mil e quinhentos e cinqüenta e dois metros e novecentos e vin te e cinco centímetros quadrados).
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o "caput" deste artigo é delimitada por um polígono irregular com niô Vasconcelos Cardoso, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°U-917 DE (215 DE Mft?O DE 1992 ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

TÍTULO – Demarcação Topográfica de Área para Elaboração de Deere to de Utilidade Publica Município: Itaporanga d 1 Ajuda/SE (proximidades do Povoado Mosquei^ ro - Aracaju). Proprietário: Antônio Vasconcelos Cardoso. Área do Proprietário: 13.552,925m Partindo-se do ponto P.l de coordenadas UTM N=8.771081,491 e E=699.877,957 segue-se por uma cerca de divisa com azimute de 230°44"43" e distância de 72,365m até o ponto P.2 de coordenadas UTM N=8.771.035,700 e E=699.821,922 confrontando-se com Terras de Propriedade do Sr. Antônio Vasconcelos Cardoso; deflete-se à esquerda e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 199°18 r 39" e distância de 134,104m até o ponto P.3 de coordena das UTM N=8.770.909,142 e E=699.777,575 confrontando-se com Ter ras de Propriedade do Sr. Antônio Vasconcelos Cardoso; defletese à esquerda e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimu te d3 72°27 , 21" e distância de 149,889m até o ponto P.4 de coor denadas UTM N=8.770.954,324 e E=699.920,491 confrontando-se com Faixa de Terra Declarada de Utilidade Publica pelo Decreto Esta dual Ne 12,711/91, destinada a implantação da Rodovia SE-100 e pertencentes ao Sr. Antônio Vasconcelos Cardoso; deflete-se à esquerda e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 337°42 , 57" e distância de 31,757m até o ponto P.5 de coordena das UTM N=8.770.983,709 e E=699.908,449 confrontando-se com Ter ras do Patrimônio da União; deflete-se à direita e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 18°23 , 19" e distância de 38,098m até o ponto P.6 de coordenadas UTM N=8.771.019,863 e E=699.920,468 confrontando-se com Terras do Patrimônio da União; deflete-se à esquerda e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 323°39 , 52" e distância de 20,874m a€e o ponto P.7 de coordenadas UTM N=8.771.036,678 e E=699.908,099 confrontandose com Terras do Patrimônio da União; deflete-se à Direita e segue-se por uma linha de divisa ideal com azimute de 326°04 l 27" e distância de 54,007m até o ponto P.l inicial desta descrição confrontando-se com Faixa de Terra Declarada de Utilidade Piíbli ca pelo Decreto Estadual Ne 12.711/91, destinada a implantação da Rodovia SE-100 e pertencente ao Sr. Antônio Vasconcelos Cardo só. y DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?llW m ft?O DE 1992

Art. 29.
A área de terra declarada de utilidade piú blica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utili^ zada pelo Estato de Sergipe, por intermédio da Empresa Adminij, tradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, objetivando a implan tacão de instalações pará expansão do Sistema Hidroviário no Estuário do Rio Vaza-Barris e construção da Atracadouros.
Art. 39.
A Empresa Administradora de Portos de Sejr gipe - SERGIPORTOS, fica autorizada a promover, por via adminis trativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra de que trata o art. 1G deste Decreto.
Parágrafo únicoPara fim de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n$ 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
e. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 171° da Inde Aracaju, ^° de pendência e 1049 da República. rOA^AtVES^ FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Josie Rollemberg Leite Secretário/de Estado dos Transportes o Governo

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