Abre, em favor da Seeretaria de Estado de Obras Püblicas, credito suplementar no va lor de CR$ 7.125.000,00 para reforco de do taches consignadas no vigente Orcgamento. sao conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei 3.286 de 18 de dezembro de 1992, 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE. no uso das tribuicoes que lhe DECRETA
Art. 19.
- Fica aberto blicas, eredito suplementar no valor de CR$ 7.125.000,00 (sete milhoes, cento e vin te e cinco mil cruzeiros reais) para reforgo de dotagoes consignadas no vigente or gamentg„ obedecendo a seguinte classificagao: em favor da Secretaria de Estado de Obras 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÜBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETARIO 180570316.1479 - Programacao a Cargo da CEHOP 3490.39 - Qutros Servicos de Terceiros-Pessoa Juridica CR$ 300.000,00 (046) TOTAL erg 7.125.000,00° FR 4590.51, 030070025.1461 Apoio ao Desenvolvimento de Obras CR$ 6.825.000,00 (000) Obras e Instalacoes
Art. 20.
- Os recursos necessärios ä execucao deste Decreto decorre rao de Operacoes de Creditosrealizadas pelo Governo do Estado junto a Caixa Econömi ca Federal/CEF e do Excesso de Arrecadacao verificado na execucäo do vigente Orga mento, obedecendo o seguinte desdobramento: CR$ 6.825.000,00 (000) EXCESSO DE ARRECADACAO A B CR$ 300.000,00 (046) OPERACOES DE CREDITO TOTAL CR$ 7.125.000,00