Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14012, de 8 de outubro de 1993
Nº 14012/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 4012 DE DE Qutun no DE 1993
Considera Ponto Facultativo no Servi go Püblico Estadual, o dia 11 de outu bro de 1993. buicoes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIIe XXI, da Constuicäo Estadual; e de acordo com o dispos to no art. 247 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Es tatuto dos Funcionärios Püblicos Civis do Estado de Sergipe), O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri Considerando a realizacaäo, no dia 11 de outubro de 1993, da 13 Conferencia Estadual da Educacäo; Considerando os preparativos das comemoragöes fes tivas a serem realizadas no dia feriado de 12 de outubro, de ambito nacional, consagrado a Nossa Senhora Aparecida; Considerando a necessidade de possibilitar aos ser realizacäo da referida Conferöncia Estadual da Educacäo, e dos da vidores publicos em geral condicöes de melhor participar mencionados preparativos das festividades do feriado de Nossa Senhora Aparecida; Considerando, por fim, a conveniencia da Adminis tracao Püblica Estadual, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.