Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1396, de 16 de março de 2026
Nº 1396/2026
Altera a denominação da Subseção I-A, altera o “caput” do art. 65-A, altera o “caput”, revoga o §1º e altera o § 2º do art. 65-B, todos da Seção VII, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I; altera o § 5º-A do art. 277-E e acrescenta o art. 277-F, todos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 2996/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 47 e 50, de 05 de dezembro de 2025, D E C R E T A:
TÍTULO II
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ..............................................................................................................
CAPÍTULO IV
DA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO .............................................................................................................. Seção VII Do Direito ao Crédito Relativo a Devolução e ao Retorno de Mercadorias .............................................................................................................. Subseção I-A Do retorno simbólico por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário e operação posterior a destinatário diverso (Ajuste SINIEF 14/2024 e 47/2025)