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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13931, de 9 de setembro de 1993

Nº 13931/1993

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A W. mr va « DECRETO N.'13.931 DE 02 DESETEmARO DE 1993

Instituí Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura do Estado de Sergipe - GTAF/SE, e dã providências correla tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos VI, Vil e XI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto no Art. 159 da mesma Constituição Estadual; tendo em vis ta O que à respeito dispõe a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e considerando a necessidade de levantar informações, realizar estudos e pesquisas, bem como propor ações, objetivan do estabelecer o planejamento e a operacionalidade do Projeto BRASIL - TROPIC/Bloco Fruticultura no Estado de Sergipe, e for malizar diretrizes da politica de implementação e desenvolvi mento da fruticultura no Estado, DECRETA art. 1º. Fica instituido o Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura do Estado de Sergipe - GTAF/SE, que terã como objetivo proceder a levantamentos de informações com vistas à elaboração do Projeto BRASIL-TROPIC/Bloco Fruticultura no Esta para e cua implementação e desenvolvimento. do de Sergipe - BRTF/SE, formalização de politica voltada Parágrafo único. Os estudos, pesquisas e ações ne deste artigo serão realizados em consonância com as diretrizes estabelecidas, por consenso, entre os integrantes do Misto da Fruticultura - NMF/SE, e entidades públicas e/ou pri vadas interessadas no desenvolvimento da fruticultura, que par "caput" que trata cessários ao atingimento do ticipem ou venham a participar da elaboração do Projeto BRASIL -TROPIC/Bloco Fruticultura no Estado de Sergipe - BRTF/SE. Nucleo gue se refere o art. 19 deste Decreto sera supervisionado pela Secretaria de Estado do Planejamento, através do seu titular, contarô com O apoio tecnico-administrativo da Unidade de Ad vo proposto. Art. 2º. Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura mini do Projeto Bergipe PRONESE, que pro os meios necessários ao bo fiel atingimento do objeti verá art. 30. O Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura do Estado de Sergipe GTAF/SE, inatituldo por sete Decreto, PN AA GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.' 13.331 ? DE OB DE SETEMBRO DE 1993 serã composto por técnicos das Secretarias de Estado do Plane jamento, da Agricultura e Abastecimento, e da Irrigação e Ação Portaria Conjunta expedida pelos titulares das mesmas Secretarias envol vidas. cujas designações dar-se-ao atraves de

Art. 4.
O Grupo Técnico de Apolo à Fruticultura do Estado de Sergipe - GTAF/SE, terã, entre outras, as geguin tes atribuições: I - Discutir, aprofundar e sistematizar as in BRASIL-TROPIC/Bloco Fruticultura no Esta do de Sergipe; Projeto formações sobre a concepção do II - Identificar e caracterizar o envolvimento institucional dos organismos governamen tais e não governamentais no desenvolvi mento do Projeto; III - Elaborar a Matriz de Planejamento do Pro jeto (MPP); IV - Elaborar o Plano Operacional do Projeto (PO).
Art. 5.
Para o cumprimento das atribuições estabe lecidas no art. 4º deste Decreto, ficam as Secretarias de Esta do do Planejamento, da Agricultura e Abastecimento, e da Irri 1 - a formação de Equipes de Apoio TecnicoAdministrativo, necessárias ao funciona mento do Grupo Técnico de Apoio à Fruti cultura do Estado de Sergipe - GTAF/SE; gação e Ação Fundiária autorizadas a promover:

LI - Oo pedido de cessão, por intermédio da Se cretaria de Estado da Administração, ou vida a repartição de origem, de Servido res da Administração Estadual, para inte grarem equipes de trabalho; III - a articulação com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Munici pal, objetivando a integração de ações que visem à operacionalização das tarefas a serem desenvolvidas pelo GTAF/SE, inclu sive mediante a celebração, caso entendam necessários, de convênios de cooperação tecnica entre as partes; e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 13.034 3 DE O% DE DE 1993 IV - a contratação de estudos, projetos e ser viços tecnicos especializados, necessa rios à formalização ou complementação dos trabalhos do GTAF/SE, observada a legisla ção pertinente.

Art. 69.
Fica estabelecido o prazo de 03 (tres) a partir da data de início dos efeitos deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos atribuídos ao Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura do Estado de Sergipe - GTAF/SE. meses,
Art. 7.
Concluídos os objetivos e obrigações defi nidos neste Decreto, ficam extintos os efeitos normativos des te mesmo ato.
Art. 80.
As atividades de apoio administrativo, in clusive os meios e recursos materiais, necessários à implemen tação e funcionamento do Grupo Técnico de Apoio à Fruticultu ra do Estado de Sergipe - GTAF/SE, serão prestados pelas Secre tarias de Estado do Planejamento, da Agricultura e Abastecimen to, e da Irrigação e Ação Fundiária, que contarão, também, com a contribuição da Unidade de Administração do Projeto Nordeste PRONESE, nos termos do art. 2º deste Decreto.
Art. 9.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Se cretârio de Estado do Planejamento, na condição de supervisor de Apoio à Fruticultura do Estado de Sergipe - GTAF/SE. das açoes ou atividades desenvolvidas pelo Grupo Técnico art. 10. Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, profuzindo seus efeitos a partir de 09 de agos to de 1993. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de de 1993; pendência e 105º da república. ILHO ESTADO 4 NA Antonio Car o Freire Secretário de Esta do anejamento gobral Joge teir da Agricultura e Abaste imento Secretarib de Esta Joc. GOVERNO DE SERGIPE 4 DECRETO N.43.934 DE (0% DEãE DE 1993 Manoel Hora Batista Secretari e Estado da Irrigação ao ndiari nezes Barreto Secr rio Geral de Governo Em Exercicio Dilso

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