Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13931, de 9 de setembro de 1993
Nº 13931/1993
A W. mr va « DECRETO N.'13.931 DE 02 DESETEmARO DE 1993
Instituí Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura do Estado de Sergipe - GTAF/SE, e dã providências correla tas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos VI, Vil e XI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto no Art. 159 da mesma Constituição Estadual; tendo em vis ta O que à respeito dispõe a Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e considerando a necessidade de levantar informações, realizar estudos e pesquisas, bem como propor ações, objetivan do estabelecer o planejamento e a operacionalidade do Projeto BRASIL - TROPIC/Bloco Fruticultura no Estado de Sergipe, e for malizar diretrizes da politica de implementação e desenvolvi mento da fruticultura no Estado, DECRETA art. 1º. Fica instituido o Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura do Estado de Sergipe - GTAF/SE, que terã como objetivo proceder a levantamentos de informações com vistas à elaboração do Projeto BRASIL-TROPIC/Bloco Fruticultura no Esta para e cua implementação e desenvolvimento. do de Sergipe - BRTF/SE, formalização de politica voltada Parágrafo único. Os estudos, pesquisas e ações ne deste artigo serão realizados em consonância com as diretrizes estabelecidas, por consenso, entre os integrantes do Misto da Fruticultura - NMF/SE, e entidades públicas e/ou pri vadas interessadas no desenvolvimento da fruticultura, que par "caput" que trata cessários ao atingimento do ticipem ou venham a participar da elaboração do Projeto BRASIL -TROPIC/Bloco Fruticultura no Estado de Sergipe - BRTF/SE. Nucleo gue se refere o art. 19 deste Decreto sera supervisionado pela Secretaria de Estado do Planejamento, através do seu titular, contarô com O apoio tecnico-administrativo da Unidade de Ad vo proposto. Art. 2º. Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura mini do Projeto Bergipe PRONESE, que pro os meios necessários ao bo fiel atingimento do objeti verá art. 30. O Grupo Técnico de Apoio à Fruticultura do Estado de Sergipe GTAF/SE, inatituldo por sete Decreto, PN AA GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.' 13.331 ? DE OB DE SETEMBRO DE 1993 serã composto por técnicos das Secretarias de Estado do Plane jamento, da Agricultura e Abastecimento, e da Irrigação e Ação Portaria Conjunta expedida pelos titulares das mesmas Secretarias envol vidas. cujas designações dar-se-ao atraves de
LI - Oo pedido de cessão, por intermédio da Se cretaria de Estado da Administração, ou vida a repartição de origem, de Servido res da Administração Estadual, para inte grarem equipes de trabalho; III - a articulação com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e Munici pal, objetivando a integração de ações que visem à operacionalização das tarefas a serem desenvolvidas pelo GTAF/SE, inclu sive mediante a celebração, caso entendam necessários, de convênios de cooperação tecnica entre as partes; e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 13.034 3 DE O% DE DE 1993 IV - a contratação de estudos, projetos e ser viços tecnicos especializados, necessa rios à formalização ou complementação dos trabalhos do GTAF/SE, observada a legisla ção pertinente.