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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13034, de 28 de julho de 1992

Nº 13034/1992

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Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO E°i3.03lf DE (23" DE ^-U-LH-O DE 1992

Revoga o Inciso V do artigo 79 do Deere to ne 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o que estabelecem o art. 19, § 19, da Lei ne 2.577, de 31 de dezembro de 1985; o art. 39, § 49, da Lei ne 2.698, de 21 de dezembro de 1988; e o art. 66 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lé. Fica revogado o inciso V do "caput" do art. 79 do Decreto ne 11.928, de 06 de novembro de J.990, .ltera do pelos Decretos n9 S 12.237, de 03 de junho de 1991; 12.551, de

Art. 2.
e. Este Decreto entrará em vigor na data de sau publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de julho de 1992.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de A^J2lLo de 1992; 1719 da Inde pendência e 1049 da República/^. Antônio Mánoeu de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda

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