Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13034, de 28 de julho de 1992
Nº 13034/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO E°i3.03lf DE (23" DE ^-U-LH-O DE 1992
Revoga o Inciso V do artigo 79 do Deere to ne 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o que estabelecem o art. 19, § 19, da Lei ne 2.577, de 31 de dezembro de 1985; o art. 39, § 49, da Lei ne 2.698, de 21 de dezembro de 1988; e o art. 66 da Lei n° 2.707, de 20 de março de 1989, DECRET A : Art. lé. Fica revogado o inciso V do "caput" do art. 79 do Decreto ne 11.928, de 06 de novembro de J.990, .ltera do pelos Decretos n9 S 12.237, de 03 de junho de 1991; 12.551, de
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.