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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13915, de 8 de setembro de 1993

Nº 13915/1993

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Art. 20. Art. 3.
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À 1f GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.13.945 DE 4º DE SETEMBRO DE 1993 fins de desapropriação, O imóvel, com para Declara de utilidade pública, e do preendendo terreno, edificaçoes Tancredo benfeitorias, de propriedade Araca SEBRAE/SE, localizado a Av. Neves Distrito Industrial de ju, destinado à ampliação do CIC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos Vr VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõe Decreto-Lei que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de expansão das ativida des socio-culturais do Centro de Interesse Comunitario "Minis tro Jose Hugo Castelo Branco", visando adequa-las ao aprimora mento eficaz do desenvolvimento estadual; Considerando a necessidade de ampliação das instala ções fisicas do referido Centro de Interesse Comunitário, com a construção de novas edificações, reformas, serviços, urbaniza ção e melhorias acentuadas nesse empreendimento, a fim de permi tir o pleno atendimento de suas finalidades; Considerando os efeitos beneficos dessa ampliação, progresso sócio-cultural do Estado; O com resultados positivos para a comunidade sergipana para considerando, finalmente, a utilidade pública decor rente do elevado alcance sócio-econômico-cultural desse e mpreen dimento, do que resulta possibilidade legal da necessaria de desse indispensável imóvel com toda sua area DECRETA: art. 19. Fica declarado de utilidade pública, para es Servi xistentes fins de desaprop imovel, compreendendo todo terreno edificaçoes micro e E e rgip SEBRAE/ ço de Apoio ustrial SE, Localiza nesta capital, medindo 320 (t eze il, trezen de Aracaju, vinte metr quadrados) tos SEBRAE/SE f endendo todo o terreno, edificações e benfeito - grafo único. A área de terra do imóvel do Par compre GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 13.015 DE DE 1993 DE 4º rias, de que trata o "caput" deste artigo, tem os seguintes li mites e confrontações: Limita-se ao Norte com à Avenida Tancre do Neves, por uma linha curva distante 5,00 metros do meio-fio; do Sul com terrenos do Centro de Interesse Comunitário "Minis tro Jose Hugo Castelo Branco), por uma linha reta distante 7,00 metros do meio-fio da Rua "F", onde mede 117,00 metros; ao Oes te com a Avenida Tronco "A", do Distrito Industrial de Aracaju, Leste com terrenos do referido Centro de Interesse Comunitário, por uma linha reta medindo 131,00 metros e distante 5,00 metros ao por uma linha curva distante 5,00 metros do meio-fio; da linha que acompanha o meio-fio da Rua que dã acesso ao bloco de saude.

Art. 20.
imóvel declarado de utilidade publica nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, serã utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvol vimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, Comunitário "Ministro José Hugo Castelo Branco" - CIC. realização objetivando a necessária construção de obras e/ou interesse de reformas ou serviços para ampliação do Centro de
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade publica por este Decreto. Parágrafo único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderã ser alegada a urgência de que trata o 1941, cumpridas as exigencias legais. Art. 4º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. de art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. de pendência e 105º da República. aracaju, 1993; 172º da Inde ILHO OVERNADOR DO ESTADO ÃO José Carlos Squita Teixeira secretário de Estado da Indústria, Comércio, ciencia, Tecnologia e Meio GOVERNO DE SERGIPE 3 DECRETO N.º 13,015 DE do DE SE DE 1993 osé Carlos Machado Secret stado de Obras Públicas n Menezes Barreto tetario Geral de Governo Em Exercicio Di

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