Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13915, de 8 de setembro de 1993
Nº 13915/1993
À 1f GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.13.945 DE 4º DE SETEMBRO DE 1993 fins de desapropriação, O imóvel, com para Declara de utilidade pública, e do preendendo terreno, edificaçoes Tancredo benfeitorias, de propriedade Araca SEBRAE/SE, localizado a Av. Neves Distrito Industrial de ju, destinado à ampliação do CIC. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos Vr VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em observância ao Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõe Decreto-Lei que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de expansão das ativida des socio-culturais do Centro de Interesse Comunitario "Minis tro Jose Hugo Castelo Branco", visando adequa-las ao aprimora mento eficaz do desenvolvimento estadual; Considerando a necessidade de ampliação das instala ções fisicas do referido Centro de Interesse Comunitário, com a construção de novas edificações, reformas, serviços, urbaniza ção e melhorias acentuadas nesse empreendimento, a fim de permi tir o pleno atendimento de suas finalidades; Considerando os efeitos beneficos dessa ampliação, progresso sócio-cultural do Estado; O com resultados positivos para a comunidade sergipana para considerando, finalmente, a utilidade pública decor rente do elevado alcance sócio-econômico-cultural desse e mpreen dimento, do que resulta possibilidade legal da necessaria de desse indispensável imóvel com toda sua area DECRETA: art. 19. Fica declarado de utilidade pública, para es Servi xistentes fins de desaprop imovel, compreendendo todo terreno edificaçoes micro e E e rgip SEBRAE/ ço de Apoio ustrial SE, Localiza nesta capital, medindo 320 (t eze il, trezen de Aracaju, vinte metr quadrados) tos SEBRAE/SE f endendo todo o terreno, edificações e benfeito - grafo único. A área de terra do imóvel do Par compre GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 13.015 DE DE 1993 DE 4º rias, de que trata o "caput" deste artigo, tem os seguintes li mites e confrontações: Limita-se ao Norte com à Avenida Tancre do Neves, por uma linha curva distante 5,00 metros do meio-fio; do Sul com terrenos do Centro de Interesse Comunitário "Minis tro Jose Hugo Castelo Branco), por uma linha reta distante 7,00 metros do meio-fio da Rua "F", onde mede 117,00 metros; ao Oes te com a Avenida Tronco "A", do Distrito Industrial de Aracaju, Leste com terrenos do referido Centro de Interesse Comunitário, por uma linha reta medindo 131,00 metros e distante 5,00 metros ao por uma linha curva distante 5,00 metros do meio-fio; da linha que acompanha o meio-fio da Rua que dã acesso ao bloco de saude.