Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13818, de 28 de julho de 1993
Nº 13818/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^m DE §Lft DÜÂJLLHO DE 1993
Altera dispositivos e atualiza valo res do Decreto no 8.559, de 17 de ju lho de 1987, que regulamenta a Concej3 são, Aplicação e Comprovação de Supr^i mento de Fundos na Administração Dire tá. Autárquica e Fundacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; considerando o que dis pÕe a Lei Federal nO 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com os artigos 25, § 40, inciso IV, 28, "caput", e demais dis posições a respeito constantes da mesma Constituição do Estado de Sergipe; e tendo em vista o disposto no art. 3o do Decreto nO 8.559, de 17 de julho de 1987, alterado pelo Decreto nQ 12.714, de 27 de dezembro de 1991, DECRETA : Art. lo. Os artigos 3o, 70, 8o, 9o e 12 do Decreto nO 8.559, de 17 de julho de 1987, alterado pelos Decretos nQs 12.714, de 27 de dezembro de 1991, e 13.670, de 25 de maio de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação; a partir de lo de agosto de 1993: "Art. 3Q. Os valores de Suprimentos de Fundos, de limites de despesas, e de multas, pré vistos neste Decreto, poderão ter atualização bi mestral, sempre a partir do dia primeiro (lo) do mês correspondente, com base num percentual de ati a variação acumulada da UFIR - Unidade Fiscal de Referência, nos dois (2) meses imediatamente ante riores.
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