Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13798, de 22 de julho de 1993
Nº 13798/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.a?9% DE $3 OE J$AIUW DE 1993
Dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais do ICM e do ICMS, relativos aos fatos gê radores ocorridos até 31 de dezembro de 1992, e dá provi^ ciências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estabelecido na Lei ne 2.707, de Considerando o procedimento igual, em relação à ampliação do número de parcelas de débitos fiscais, adotado p^ lá União e por outras Unidades da Federação, o que possibilitou o aumento da arrecadação através do recebimento de seus respecti vos créditos; Considerando o disposto no Convênio ICMS n^ 51, de DECRETA : Art. ié - Os débitos fiscais do ICM e do ICMS, ré lativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1992, atualizados monetáriamente, poderão ser parcelados, em qualquer fase que se encontrem, em até 96 (noventa e seis) parcelas me r i sais e sucessivas desde que o respectivo parcelamento seja ré qu e rido no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da pu blicação deste Decreto. GOVERN O DE SERGIPE DECRET O NQJ3.?93 D E ^ 9 DEJKUW DE 1993
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.