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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13777, de 15 de julho de 1993

Nº 13777/1993

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II III IV V Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.T77 DE J^f DE 5f,U.LH^ DE 1993

Altera dispositivos do Decreto no 13.561, de 23 de março de 1993, que fixa percentuais da "Gratificação de Interiorização" relativa do Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs to nas Leis nQs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de Lei no 2.741, de 22 de dezembro de 1983, com as alterações in troduzidas pela Lei no 3.307, de 28 de janeiro de 1993, DECRETA : Art. lo. Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do art. 19 do Decreto no 13.561, de 23 de março de 1993, que fixa percentuais da "Gratificação de Interiorização" rela tiva ao Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. lo. - Gratificação de Interiorização de 350% (trezentos e cinqüenta por cento), se em exercício nos Municípios de: 1. 25.

II

III

IV

V

Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de ju nhô de 1993.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ÍH de Jr —-ü$Lo de 1993; 1720 da Inde pendência e 105o da República/^, ,HO )VERNADOR DO ESTADO Manoel Nevsús áã Andrade Secretário defEstado da saúde Dliced^ae^%%d%ade Filho Secretário, daj Estaco da Administração Menezes Bafreto Secretario Geral de Governo

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