Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1366, de 13 de fevereiro de 2026
Nº 1366/2026
Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual para auxiliar o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA na revisão e atualização da Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de 2024; considerando a Lei (Federal) nº 15.190, de 08 de agosto de 2025; e tendo em vista o constante no Processo eletrônico nº 40/2026-PRO.ADM.- SEGOV; Considerando a necessidade urgente de atualização da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, e modernização dos processos ambientais do Estado de Sergipe; Considerando que cabe ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA formular políticas públicas ambientais, propor diretrizes e edição de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; Considerando a salutar união de setores estratégicos do Governo do Estado para construção do novo procedimento de licenciamento ambiental, respaldado na Política Nacional do Meio Ambiente, D E C R E T A: