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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1366, de 13 de fevereiro de 2026

Nº 1366/2026

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Dispõe sobre a criação da Comissão Estadual para auxiliar o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA na revisão e atualização da Lei Geral de Licenciamento Ambiental do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.366, de 05 de janeiro de 2024; considerando a Lei (Federal) nº 15.190, de 08 de agosto de 2025; e tendo em vista o constante no Processo eletrônico nº 40/2026-PRO.ADM.- SEGOV; Considerando a necessidade urgente de atualização da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, e modernização dos processos ambientais do Estado de Sergipe; Considerando que cabe ao Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA formular políticas públicas ambientais, propor diretrizes e edição de normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; Considerando a salutar união de setores estratégicos do Governo do Estado para construção do novo procedimento de licenciamento ambiental, respaldado na Política Nacional do Meio Ambiente, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito do Estado de Sergipe, a Comissão Estadual para auxiliar o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMA na revisão e atualização da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de
§ 1ºA comissão mencionada no “caput” deste artigo terá atuação complementar e de apoio técnico às atribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente, como instância preparatória de estudos e proposição de minuta de projeto de lei.
§ 2ºNo exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar aos demais órgãos e entes da Administração Direta e Indireta as informações, documentos e subsídios técnicos necessários à consecução de seus objetivos.
Art. 2.
A Comissão será composta por um membro titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos da Administração Pública Estadual:
a)Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA, a quem caberá a presidência da comissão;
b)Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas – SEMAC;
c)Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe – PGE;
d)Secretaria Especial de Governo - SEGOV;
e)Agência Sergipe de Desenvolvimento - Desenvolve-se.
§ 1ºOs membros titulares e suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos ou entidades.
§ 2ºNa ausência do Presidente, a Comissão será presidida pelo representante da SEMAC.
Art. 3.
A função de membro da Comissão criada por este Decreto é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju/SE, 12 de fevereiro de 2026; 206º da Independência e 139º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Deborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE FEVEREIRO DE 2026.

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