Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Olivier Ferreira das Chagas Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DISPÕE 1626122018 ADEMA JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2019 ANEXO I ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO NO ESTADO DE SERGIPE CLASSIFICAÇÃO PELO POTENCIAL POLUIDOR – DEGRADADOR AGRUPAMENTO NORMATIVO CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PPD 01.00 AGROPECUÁRIA 01.01 Criação de animais sem abate - Avicultura M 01.02 Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura M 01.03 Criação de animais sem abate – Suinocultura M 01.04 Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta M 01.05 Criação de animais sem abate - Equideocultura B/M 01.06 Cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares B 01.07 Atividades da Agricultura Familiar B 01.08 Projetos Agrícolas M 01.09 Projetos de Assentamentos de Colonização B 01.10 Projetos de irrigação sem defensivo B 01.11 Outros 01.12 Projetos agropecuários com área > 1.000 ha EIA/RIMA 02.00 AQUICULTURA 02.01 Carcinicultura B/M 02.02 Carcinicultura – Laboratórios de Larvicultura M 02.03 Piscicultura – produção em viveiros, tanque escavado B/M 02.04 Piscicultura – produção em tanque – rede B/M 02.05 Piscicultura – Produção de Alevinos M 02.06 Piscicultura – Criação de Peixes Ornamentais B 02.07 Piscicultura – Pesque e pague M 02.08 Algicultura, Mitilicultura e Ostreicultura B 02.09 Malacocultura M 02.10 Ranicultura M 02.11 Outros 03.00 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS 03.01 Armazenamento temporário de resíduos das classes I – Perigoso ou serviços de saúde (A, B, C e E). A 03.02 Armazenamento temporário de resíduos diversos – exceto classes I e Serviços de Saúde (A, B, C e E) M 03.03 Aterro industrial Landfarming A 03.04 Aterro sanitário A EIA/ RIMA 03.05 Coleta e transporte de resíduos agrícolas, comerciais, urbanos e de construção civil M (AA) 03.06 Coleta e transporte de resíduos industriais – exceto classes I e serviços de saúde (A, B, C e E) M (AA) 03.07 Coleta e transporte de resíduos industriais – Classes I e Serviços de Saúde (A, B, C e E). A (AA) 03.08 Coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos e líquidos de embarcações, plataformas de petróleo, terminais de distribuição de combustíveis e indústrias A (AA) 03.09 Co-processamento de resíduos A 03.10 Transporte e destinação de resíduos de esgotos sanitários, inclusive aqueles provenientes de fossas A (AA) 03.11 Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas A (AA) 03.12 Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares A (AA) 03.13 Disposição final de resíduos industriais A (AA) 03.14 Incineração de resíduos sólidos A (AA) 03.15 Tratamento de resíduos sólidos – classes II (A – não inertes e B – inertes) M (AA) 03.16 Transporte de cargas perigosas, produtos perigosos ou inflamáveis A (AA) 03.17 Usina de reciclagem B/M 03.18 Triagem de resíduos B/M 03.19 Outros Processamento e destino final de resíduos tóxicos e perigosos EIA /RIMA 04.00 ATIVIDADES DIVERSAS 04.01 Terraplenagem M (AA) 04.02 Outras atividades, obras ou empreendimentos modificadores do Meio Ambiente B 04.03 Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas M 04.04 Substituição de Equipamentos industriais M (AA) 04.05 Testes pré-operacionais M (AA) 04.06 Outros 05.00 ATIVIDADES FLORESTAIS 05.01 Supressão de vegetação – Limpeza de terreno para implantação de empreendimentos M (AA) 05.02 Supressão de vegetação – Uso alternativo do solo visando à implantação de atividades agrícolas e pecuárias M (AA) 05.03 Supressão de vegetação – para agricultura familiar M (AA) 05.04 Supressão de vegetação – Limpeza de terreno para implantação de Projetos de Reflorestamento M (AA) 05.05 Exploração florestal sob forma de Manejo Florestal, Agroflorestal, Silvipastoril e Agrossilvipastoril Obs.: Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; M (AA) >100 ha EIA/RIMA 05.06 Exploração de talhão de Plano de Manejo Florestal, Agroflorestal, Silvipastoril e Agrossilvipastoril M (AA) 05.07 Supressão de vegetação nativa/frutífera/ornamental B (AA) 05.08 Intervenção em Área de Preservação Permanente para atividades de baixo impacto M (AA) 05.09 Intervenção em Área de Preservação Permanente - outros A 05.10 Uso do fogo controlado A (AA) 05.11 Outros 06.00 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS 06.01 Desmembramento B 06.02 Parcelamento/loteamento M 06.03 Unificação de imóveis rurais B 06.04 Outros 07.00 CONSTRUÇÃO CIVIL 07.01 Empreendimentos multifamiliares – sem infraestrutura (condomínios e conjuntos habitacionais) M 07.02 Empreendimentos multifamiliares – com infraestrutura (condomínios e conjuntos habitacionais) B 07.03 Empreendimentos unifamiliares – sem infraestrutura (condomínios e conjuntos habitacionais M 07.04 Empreendimentos unifamiliares – com infraestrutura (condomínios e conjuntos habitacionais) B 07.05 Autódromos M 07.06 Cemitérios A 07.07 Construção de muro de contenção M 07.08 Distrito e polo industrial A 07.09 Hipódromos B 07.10 Clínicas e congêneres (com procedimento cirúrgico) M 07.11 Hospitais e congêneres M 07.12 Unidades Básicas de Saúde (Posto de Saúde) B 07.13 Clínicas médicas e veterinárias (sem procedimentos cirúrgicos) B 07.14 Galeria de atividades comerciais e serviços, exceto fabricação B 07.15 Kartódromos B 07.16 Laboratórios de análises clínicas, biológicas, radiológicas e físicoquímicas M 07.17 Penitenciárias M 07.18 Torre Meteorológica B 07.19 Barraca de praia B 07.20 Complexo Turístico e Hoteleiro A 07.21 Hotéis M 07.22 Pousadas e Hospedarias B 07.23 Cursos educacionais, escolas, creches, hotelzinho e outros afins B 07.24 Consultórios de profissionais liberais (dentistas, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, dentre outros) B 07.25 Agencia bancaria e escritórios advocatícios, contabilidade, representantes, corretores, despachantes, informática e afins B 07.26 Parque temáticos e de vaquejada M 07.27 Casas de show, teatros, auditórios, academia de ginástica, centros comunitários, parques aquáticos, clubes e templos religiosos M 07.28 Aeroportos nacionais e internacionais A EIA/RIMA 07.29 Aeroportos regionais M 07.30 Depósito para estocagem, armazenagem, depósito e distribuição de produtos não-perigosos, inclusive extrativos de origem mineral em bruto B 07.31 Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais e materiais não considerados em enquadramento específico, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e armazenamento de combustível, exceto cilindros de GLP B 07.32 Depósitos e terminais de produtos químicos e produtos perigosos A 07.33 Dutos, gasodutos, oleodutos e minerodutos A EIA/ RIMA 07.34 Implantação de tubovia e transportadoras de correia M 07.35 Pista de pouso M 07.36 Portos A EIA/ RIMA 07.37 Marinas A 07.38 Outros Portos e terminais de minérios, de petróleo e de produtos químicos EIA/ RIMA Complexos de unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, cloroquímicos, siderúrgicos, destilaria de álcool e hulha) EIA/ RIMA Distritos industriais e zonas industriais EIA/ RIMA Projetos urbanísticos > 100 há EIA/ RIMA 08.00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 08.01 Armazenamento, fracionamento e distribuição de óleos vegetais, essências para desinfectantes e álcool. M 08.02 Base de armazenamento, envasamento e ou distribuição de combustíveis e derivados do petróleo A 08.03 Lavagem de veículos M 08.04 Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores B 08.05 Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive de medicamentos B 08.06 Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho B/M 08.07 Frigoríficos sem abate e sem produção de alimentos (unidades de refrigeração ou comercialização). B 08.08 Postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo – com ou sem lavagem e/ou lubrificação de veículos M 08.09 Postos ou centrais de recolhimento de embalagem de agrotóxicos tríplice lavadas A 08.10 Comércio de material de construção (areia, brita etc.) B 08.11 Serviços de recarga de cartuchos, gráficas e editoras B 08.12 Comércio, estocagem e armazenamento de cilindros de GLP M 08.13 Oficina mecânica com manutenção de motores automotivos, exceto com pinturas por aspersão M 08.14 Serviços funerários, exceto tanatopraxia B 08.15 Outros empreendimentos comerciais ou de prestação de serviços 09.00 EXTRAÇÃO DE MINERAIS 09.01 Jazidas de empréstimo para obras civis M 09.02 Extração água mineral (campo ou poço) M 09.03 Extração de areia M 09.04 Extração de argila M 09.05 Extração de argila diatomácea M 09.06 Extração de rochas de uso imediato na construção civil M 09.07 Extração de rochas ornamentais A 09.08 Extração de gemas M 09.09 Extração de gipsita A 09.10 Extração de minerais metalíferos A 09.11 Extração de minerais pegmatíticos M 09.12 Extração de laterita ferruginosa M 09.13 Extração de Magnesita A 09.14 Extração de petróleo e gás natural A EIA/ RIMA 09.15 Extração de saibro M 09.16 Extração de rochas carbonáticas M 09.17 Extração de sal M 09.18 Extração e beneficiamento de Carvão Mineral A 09.19 Outros Extração de combustíveis fósseis EIA/ RIMA Extração de minério EIA/ RIMA 10.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS 10.01 Beneficiamento de gemas M 10.02 Beneficiamento de minerais não-metálicos M 10.03 Britagem de pedras M 10.04 Fabricação de produtos e artefatos cerâmicos M 10.05 Produção de Telhas, Tijolos e Olarias M 10.06 Produção de Gesso M 10.07 Produção de Cal M 10.08 Produção de Cimento A 10.09 Outros - (Autorização para prospecção por Portarias de Lavra) 11.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA 11.01 Beneficiamento de borracha natural M 11.02 Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de borracha, inclusive látex M 11.03 Fabricação e recondicionamento/recuperação de pneumáticos M 11.04 Outros 12.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES 12.01 Acabamento de couros e peles A 12.02 Curtume e outras preparações de couros e peles A 12.03 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles M 12.04 Fabricação de artefatos diversos de couros e peles, SEM tingimento ou tratamento de superfície B 12.05 Fabricação de cola animal A 12.06 Secagem e salga de couros e peles A 12.07 Outros 13.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO 13.01 Atividades de beneficiamento do fumo A 13.02 Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e similares A 13.03 Outros 14.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA 14.01 Fabricação de artefatos de madeira M 14.02 Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada M 14.03 Fabricação de estruturas de madeira e de móveis M 14.04 Fabricação de lápis, palitos e outros M 14.05 Preservação e tratamento de madeira M 14.06 Serraria e desdobramento de madeira M 14.07 Produção de carvão vegetal M 14.08 Fabricação de produtos derivados do processamento da madeira M 14.09 Outros 15.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE 15.01 Fabricação de carrocerias, tanques e caçambas para caminhões M 15.02 Fabricação de peças e acessórios M 15.03 Fabricação e montagem de aeronaves M 15.04 Fabricação e montagem de veículos ferroviários M 15.05 Fabricação e montagem de veículos rodoviários M 15.06 Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes M 15.07 Outros 16.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO 16.01 Fabricação de materiais e componentes elétricos e eletrônicos A 16.02 Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, informativa e telecomunicações A 16.03 Fabricação de componentes eletromecânicos A 16.04 Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores A 16.05 Recuperação de transformadores M 16.06 Outros 17.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE 17.01 Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada M 17.02 Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação M 17.03 Fabricação de celulose e pasta mecânica A 17.04 Fabricação de papel e papelão a partir da celulose A 17.05 Transformação e comercialização de papel, inclusive reciclados M 17.06 Outros 18.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 18.01 Agroindústria M 18.02 Beneficiamento de sal M 18.03 Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares M 18.04 Destilaria de álcool A 18.05 Engarrafamento e gaseificação de água mineral M 18.06 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar A 18.07 Fabricação de bebidas alcoólicas M 18.08 Fabricação de bebidas não alcoólicas M 18.09 Fabricação de cerveja, chopes e maltes M 18.10 Fabricação de conserva M 18.11 Fabricação de doces e conservas de frutas, legumes e outros vegetais B 18.12 Fabricação de farinha de trigo M 18.13 Fabricação de fermentos e leveduras M 18.14 Fabricação de frios e derivados de carne M 18.15 Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, padarias, confeitarias e lanchonetes (consumidores de matéria prima de origem vegetal) M 18.16 Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, padarias, confeitarias e lanchonetes. (Matriz energética: GLP, Gás Natural ou energia elétrica). B 18.17 Fabricação de produtos naturais M 18.18 Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais M 18.19 Fabricação de rapadura e açúcar mascavo M 18.20 Fabricação de vinhos e vinagre M 18.21 Indústria de beneficiamento de coco M 18.22 Indústria de beneficiamento de pimenta malagueta M 18.23 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal A 18.24 Microdestilaria de álcool M 18.25 Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescado A 18.26 Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados laticínios A 18.27 Processamento de frutas M 18.28 Produção de alimentos congelados M 18.29 Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas. B 18.30 Refino/preparação de óleo e gordura vegetal M 18.31 Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto (Matriz energética: GLP, energia elétrica ou GN). B 18.32 Usina de açúcar e álcool A EIA/ RIMA (>10 MW) 18.33 Outros A 19.00 INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS 19.01 Beneficiamento de algodão M 19.02 Beneficiamento de Amêndoas de Castanha de Caju M 19.03 Beneficiamento de cera de carnaúba M 19.04 Beneficiamento de fibras vegetais M 19.05 Beneficiamento de frutas e de suas polpas M 19.06 Beneficiamento de mandioca – farinheira A 19.07 Beneficiamento de mandioca – fecularia A 19.08 Beneficiamento de mel de abelha B 19.09 Beneficiamento de milho M 19.10 Beneficiamento de trigo M 19.11 Armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, não associados a classificação (re-beneficiamento) sem frigorificação B 19.12 Outros 20.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA 20.01 Fabricação de artefatos de material plástico, embalagens plásticas, inclusive com impressão M 20.02 Fabricação de componente termoplásticos M 20.03 Fabricação de laminados plásticos M 20.04 Fabricação de móveis plásticos M 20.05 Fabricação de plástico M 20.06 Indústria de produtos de plástico tipo PVC e derivados M 20.07 Indústria de sacos de ráfia e tecidos plásticos M 20.08 Produção de espuma plástica M 20.09 Reciclagem de plásticos M 20.10 Outros 21.00 INDÚSTRIA MECÂNICA 21.01 Fabricação de máquinas, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e sem tratamento de superfície M 21.02 Fabricação de máquinas, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e tratamento de superfície M 21.03 Fabricação de máquinas, peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico e com tratamento de superfície M 21.04 Fabricação de máquinas, peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico e de superfície M 21.05 Fabricação de instalações frigoríficas M 21.06 Fabricação de máquinas de costuras M 21.07 Fabricação de refrigeradores M 21.08 Fabricação de ventiladores M 21.09 Fabricação e montagem de aerogeradores M 21.10 Indústria de geradores eólicos e elétricos M 21.11 Indústria metalomecânica A 21.12 Industrialização de sistemas energéticos M 21.13 Manutenção industrial M 21.14 Montagem de bombas hidráulicas M 21.15 Outras 22.00 INDÚSTRIA METALÚRGICA 22.01 Artefatos de ferro/Aço e de metais não ferrosos com tratamento de superfície, inclusive Galvanoplastia A 22.02 Artefatos de ferro/aço e de metais não-ferrosos sem tratamento de superfície A 22.03 Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos A 22.04 Fabricação de artefatos de alumínio A 22.05 Fabricação de autopeças para veículos A 22.06 Fabricação de componentes para aerogeradores A 22.07 Fabricação de embalagens metálicas A 22.08 Fabricação de estruturas metálicas com tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia A 22.09 Fabricação de estruturas metálicas sem tratamento de superfície A 22.10 Fabricação de móveis de aço A 22.11 Fabricação de móveis e estruturas metálicas A 22.12 Metalurgia de metais preciosos A 22.13 Metalurgia de retificação de peças de máquinas industriais A 22.14 Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas/ estamparia A 22.15 Metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro A 22.16 Produção de fundidos de ferro e aço/forjados/arames/laminados com tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia A 22.17 Produção de fundidos de ferro e aço/ Forjados/Arames/Laminados sem tratamento de superfície A 22.18 Produção de laminados/ ligas/ artefatos de metais não-ferrosos com tratamento de superfície, inclusive Galvanoplastia A 22.19 Produção de laminados/ Ligas/ Artefatos de metais não-ferrosos sem tratamento de superfície A 22.20 Produção de soldas e anodos A 22.21 Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas A 22.22 Serviços de tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia A 22.23 Siderurgia A 22.24 Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície A 22.25 Tratamento de metais A 22.26 Outros 23.00 INDÚSTRIA QUÍMICA 23.01 Beneficiamento de Cloro A 23.02 Fabricação de Artefatos de Fibra Sintética A 23.03 Fabricação de Combustíveis não-derivados de Petróleo A 23.04 Fabricação de Concentrados Aromáticos Naturais, Artificiais e Sintéticos A 23.05 Fabricação de Domissanitários: Desinfetantes, Saneantes, Inseticidas, Germicidas e Fungicidas. A 23.06 Fabricação de Espuma de Baixa densidade A 23.07 Fabricação de Fertilizantes e Agroquímicos A 23.08 Fabricação de Fios de Borracha e Látex Sintéticos A 23.09 Fabricação de fósforos de segurança e artigos pirotécnicos A 23.10 Fabricação de perfumarias e cosméticos M 23.11 Fabricação de pólvora, explosivos, detonadores e munição para caça e desportos. A 23.12 Fabricação de preparados para limpeza e polimento M 23.13 Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo A 23.14 Fabricação de produtos derivados do processamento de rochas betuminosas A 23.15 Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários M 23.16 Fabricação de produtos químicos para borracha A 23.17 Fabricação de produtos químicos para calçados A 23.18 Fabricação de resinas para lonas de freio A 23.19 Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos A 23.20 Fabricação de sabões e detergente M 23.21 Fabricação de velas M 23.22 Armazenamento e embalagem de produtos químicos de limpeza (sabões, detergentes, ceras, desinfetantes e afins) B 23.23 Fabricação de solventes e graxas A 23.24 Fabricação de solventes e secantes A 23.25 Fabricação de tinta em pó, solventes e corantes A 23.26 Fabricação de tintas e adesivos A 23.27 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e impermeabilizantes A 23.28 Indústria de fabricação de concentrados de cor para plásticos A 23.29 Indústria de fabricação de princípios ativos e defensivos agrícolas A 23.30 Indústria de recuperação de extintores de incêndio M 23.31 Indústria e comércio de gases e equipamentos M 23.32 Produção de álcool etílico, metanol e similares A 23.33 Produção de óleos/ gorduras e ceras vegetais e animais A 23.34 Produção de óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira A 23.35 Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos A 23.36 Produção de argamassa e massa de reboco especiais para construção civil M 23.37 Produção CO² M 23.38 Produção de gorduras vegetais hidrogenadas M 23.39 Produção de oxigênio gasoso M 23.40 Estação de odorização de gás natural M 23.41 Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais. A 23.42 Reembalagem de produtos químicos (soda caustica) A 23.43 Refinaria de petróleo A 23.44 Tancagem de hidrocarbonetos e álcool A 23.45 Outros 24.00 INDÚSTRIA TEXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES 24.01 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais, de origem animal e sintéticos M 24.02 Confecções B 24.03 Confecções de roupas, de artefatos de tecidos de cama, mesa copa e banho, cortinas, sem tingimento B 24.04 Fabricação de artigos de cama, mesa e banho com tingimento M 24.05 Fabricação de calçados e componentes para calçados M 24.06 Fabricação de edredons e mantas M 24.07 Fabricação de entretelas e colarinhos B 24.08 Fabricação de artigos de colchoaria e estofados M 24.09 Fabricação de etiquetas de poliéster, artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados B 24.10 Fabricação de fibras têxteis, estopas, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis M 24.11 Fabricação de sandálias e solas para calçados M 24.12 Fabricação de zíper M 24.13 Fiação de algodão – sem tingimento M 24.14 Fiação de tecelagem – sem tingimento M 24.15 Indústria têxtil – com tingimento A 24.16 Malharia, tinturaria/tingimento, acabamento e estamparia A 24.17 Outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos M 24.18 Processamento de sementes de algodão M Outros 25.00 INDÚSTRIAS DIVERSAS 25.01 Beneficiamento de vidros A 25.02 Fabricação de artefatos de cimento/concreto M 25.03 Fabricação de artefatos de fibra de vidro M 25.04 Fabricação de chapéu de palha com tratamento de palha M 25.05 Fabricação de chapéu de palha sem tratamento de palha B 25.06 Fabricação de colchões M 25.07 Fabricação de giz escolar B 25.08 Fabricação de isolantes térmicos M 25.09 Fabricação de lentes B 25.10 Fabricação de redes M 25.11 Fabricação de semi-jóias (bijouterias) – sem banho M 25.12 Fabricação de semi-jóias (bijouterias) – com banho A 25.13 Fabricação de utensílios domésticos M 25.14 Gráficas e editoras M 25.15 Lavanderia industrial M 25.16 Produção de vidros e similares A 25.17 Produção de emulsões asfálticas M 25.18 Produção de mistura asfáltica M 25.19 Usina de asfalto M 25.20 Usina de produção de concreto M 25.21 Usina móvel de areia asfáltica usinada a quente M 25.22 Outros 26.00 INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICAS/PAISAGÍSTICA 26.01 Áreas para reassentamentos humanos urbanos M 26.02 Implantação de equipamentos sociais B 26.03 Projetos urbanísticos, paisagísticos diversos M 26.04 Requalificação urbana M 26.05 Balneário público M 26.06 Pólo de lazer, quadras poliesportivas, praças, campos, complexos esportivos B 26.07 Outros 27.00 INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE 27.01 Ferrovias – construção e ampliação M 27.02 Ferrovias – manutenção B (AA) 27.03 Passagem molhada e/ou tubulares B (AA) 27.04 Pontilhões e pontes A 27.05 Rodovias – construção e ampliação M 27.06 Rodovias – manutenção B (AA) 27.07 Outros Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento (novas) EIA/ RIMA Ferrovias (novas) EIA/ RIMA 28.00 SANEAMENTO BÁSICO 28.01 Estação de tratamento de água – ETA convencional M 28.02 Estação de tratamento de água – ETA com simples desinfecção B 28.03 Sistema de abastecimento de água com tratamento completo M 28.04 Sistema de abastecimento de água com simples desinfecção B 28.05 Sistema de esgotamento sanitário com ETE não simplificada A 28.06 Sistema de esgotamento sanitário com ETE simplificada – fossa séptica e valas de infiltração – fossa séptica, sumidouros, filtro simplificado e filtro anaeróbico M 28.07 Estação elevatória, coletor tronco e/ou tubulação de recalque de esgoto M 28.08 Implantação de banheiros químicos M (AA) 28.09 Outros Troncos coletores e emissários de esgoto sanitário EIA/ RIMA 29.00 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 29.01 Linhas de distribuição até 15 kv B 29.02 Linhas de transmissão acima de 138 kv– área rural A 29.03 Linhas de transmissão até 138 kv– área rural M 29.04 Linhas de transmissão – área urbana B 29.05 Parque eólico, usina eólica, central eólica ≤10 MW – Termo de Referência para RAS M EIA/ RIMA (>10 MW) 29.06 Pequena central hidrelétrica A 29.07 Subestação abaixadora de tensão seccionadora A 29.08 Unidade de co-geração de energia elétrica M 29.09 Usina hidrelétrica ≤10 MW – Termo de Referência para RAS A EIA/ RIMA (>10 MW) 29.10 Usina termelétrica inclusive móvel ≤10 MW – Termo de Referência para RAS A EIA/ RIMA (>10 MW) 29.11 Outros Linhas de transmissão de energia elétrica com tensão acima de 230kV EIA/ RIMA 30.00 SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO 30.01 Estação de rádio base para telefonia móvel M 30.02 Estação repetidora – sistema de telecomunicações B 30.03 Implantação de sistemas de telecomunicações M 30.04 Rede de telefonia M 30.05 Outros 31.00 OBRAS HÍDRICAS 31.01 Açudes, barragens e diques, diques e reservatórios de água tratada M 31.02 Canais de derivação, interligação de bacias hidrográficas e implantação de sistema adutor M 31.03 Canais para drenagem M 31.04 Captação de águas subterrâneas – poços M 31.05 Dragagem e derrocamento em corpos de água M 31.06 Retificação de corpos hídricos correntes A 31.07 Captação de água sem canal de adução ou interferência no canal do corpo hídrico B 31.08 Outros Barragens para hidrelétrica acima de 10 MW EIA/ RIMA Barragens para saneamento e irrigação EIA/ RIMA Abertura de canais de navegação, drenagem ou irrigação. EIA/ RIMA Retificação de cursos d’água EIA/ RIMA Aberturas de barras e desembocaduras EIA/ RIMA Transposição de bacias EIA/ RIMA Diques EIA/ RIMA 32.00 EMPREENDIMENTOS DE FAUNA 32.01 Criação de passeriformes silvestres nativos –criação amadora B 32.02 Jardim zoológico - atividade de criação de fauna exótica e de fauna silvestre M 32.03 Centro de triagem da fauna silvestre – CETAS M 32.04 Centro de reabilitação da fauna silvestre nativa - CRAS M 32.05 Mantenedor de fauna silvestre – manutenção da fauna silvestre M 32.06 Criação científica de fauna silvestre para fins de pesquisa M 32.07 Criação científica de fauna silvestre para fins de conservação M 32.08 Criação comercial de fauna silvestre M 32.09 Estabelecimento comercial de fauna exótica e silvestre M 32.10 Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - fauna silvestre A 32.11 Manejo de fauna silvestre - salvamento resgate e destinação da fauna M (AA) 32.12 Manejo de fauna silvestre – levantamento, monitoramento sem captura B (AA) ANEXO II CLASSIFICAÇÃO AMBIENTAL POR PORTE DO EMPREENDIMENTO TABELA 1: CLASSIFICAÇÃO GERAL CLASSIFICAÇÃO ÁREA TOTAL CONSTRUIDA/AREA UTIL (M²) FATURAMENTO BRUTO ANUAL (UFPSE) Nº FUNCIONÁRIOS Micro ≤ 250 ≤ 4.800 ≤ 6 Pequeno >250 ≤1000 >4.800 ≤10.000 >7 ≤50 Médio >1000 ≤ 5.000 > 10.000 ≤ 200.000 > 51 ≤100 Grande >5.000 ≤10.000 >200.000 ≤1.500.000 > 101 ≤500 Excepcional >10.000 >1.500.000 >501 Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionados no rol de macro-atividades – grupos 1 a 32, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total construída; b) Faturamento Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Devido a características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima. Compete à Adema defini-los, sempre que necessário, visando à preservação da qualidade ambiental, integridade ecológica dos ecossistemas e sustentabilidade dos recursos naturais. TABELA 2: PROJETOS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO CLASSIFICAÇÃO ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO (HA) Micro ≤10 Pequeno >10 ≤30 Médio >30 ≤50 Grande >50 ≤100 Excepcional >100 TABELA 3: PROJETOS DE ASSENTAMENTO RURAL DE REFORMA AGRÁRIA CLASSIFICAÇÃO ÁREA TOTAL DO EMPREENDIMENTO (HA) Micro ≤300 Pequeno >300 ≤1.000 Médio >1.000 ≤5.000 Grande >5.000 ≤10.000 Excepcional >10.000 ANEXO III Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador do Empreendimento, Obra ou Atividade. GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA Criação de animais sem abate - Avicultura (Atividade 01.01) ÁREA DO PROJETO (ha)¹ PPD BAIXO/MÉDIO > 5 >3 ≤5 >1,5 ≤ 3,0 >0,5 ≤1,5 ≤ 0,5 DISPENSA < 1000 CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi ≥ 1000 ≤ 10000 B* C* D E F Pe > 10000 ≤ 50000 C* D E F G Me > 50000 ≤ 100000 D E G H I Gr > 100000 ≤ 500000 G H I J L Ex > 500000 H I J L M ¹ área do projeto corresponde a área total * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura (Atividade 01.02) REGIME DE EXPLORAÇÃO INTENSIVO¹ EXTENSIVO – SEMI INTENSIVO ÁREA (ha)² ÁREA (ha)³ PPD BAIXO/ MÉDIO >12 >8 ≤12 >3 ≤8 >1≤ 3 ≤1 >20 >15 ≤20 >8 ≤15 >2 ≤8 ≤2 DISPENSA < 100 CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi > 100 ≤ C* D* E F G C* D* E F G Pe > 500 ≤ D* E F G H D* E F G H Me > 1000 ≤ G H I J L G H I J H Gr > 3000 ≤ H I J L M H I J L M Ex > 6000 I J L M N I J L M N ¹ Animais totalmente estabulados. ² Área ocupada com suporte forrageiro. ³ Área do imóvel. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Suinocultura (Atividade 01.03) Área (ha)¹ PPD BAIXO/ MÉDIO > 4,0 > 1,5 ≤ 4,0 > 0,7 ≤ 1,5 > 0,3 ≤ 0,7 ≤ 0,3 Nº Cabeças Mi 100 ≤ B* C* D E F Pe > 100 ≤ 450 C* D E F G Me > 450 ≤ 1200 D F G H I Gr > 1200 ≤ 3000 H I J L M Ex > 3000 I J L M N ¹ Área do projeto corresponde à área total construída. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta (Atividade 01.04) REGIME INTENSIVO¹ EXTENSIVO – SEMI INTESIVO ÁREA (ha)² ÁREA (ha)³ PPD BAIXO/ MÉDIO > 20 > 15 ≤ 20 > 10 ≤ 15 >5 ≤10 ≤ 5 > 50 > 30 ≤ > 20 ≤ 30 > 10 ≤ 20 ≤ 10 DISPENSA <50 CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi >50≤150 C* E* F G H C* D* E* F G Pe >150≤400 E* F G H I D* E* F G H Me >400≤800 G H I J L E* G H I J Gr >800≤1500 H I J L M G H I J L Ex >1500 I J L M N H I J L M ¹ Animais totalmente estabulados. ² Área ocupada com suporte forrageiro. ³ Área do imóvel. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Criação de animais sem abate - Equideocultura (Atividade 01.05) REGIME INTENSIVO¹ EXTENSIVO – SEMI INTESIVO ÁREA (ha)² ÁREA (ha)³ PPD BAIXO/ MÉDIO > 20 > 15 ≤ 20 > 10 ≤ 15 >5 ≤10 ≤ 5 > 50 > 30 ≤ > 20 ≤ 30 > 10 ≤ 20 ≤ 10 DISPENSA <50 CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL CDL Nº Cabeças Mi >50≤150 C* E* F G H C* D* E* F G Pe >150≤400 E* F G H I D* E* F G H Me >400≤800 G H I J L E* G H I J Gr >800≤1500 H I J L M G H I J L Ex >1500 I J L M N H I J L M ¹ Animais totalmente estabulados. ² Área ocupada com suporte forrageiro. ³ Área do imóvel. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Cultivo de plantas medicinais, aromáticas, condimentares e floricultura (Atividade 01.06) PORTE PPD BAIXO Mi Pe Me Gr Ex A* B* C D E * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Atividades da Agricultura Familiar (Atividade 01.07) REGIME DE EXPLORAÇÃO SEM DEFENSIVOS COM DEFENSIVOS Área (ha) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex Mi Pe Me Gr Ex ≤ >20≤ >50≤150 >150≤45 > 450 ≤10 >10≤ > 30 ≤100 >100≤30 > 300 PPD BAIXO A* B* C E F B* C* D F G * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Projetos Agrícolas (Atividade 01.08) REGIME DE EXPLORAÇÃO COM DEFENSIVOS SEM DEFENSIVOS Área (ha) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex Mi Pe Me Gr Ex ≤ 10 >10≤ >50≤ >150≤45 > 450 ≤ 10 > 10 ≤ > 50 ≤ >200≤60 > 600 PPD MÉDIO E* F* G J M D* E* F I L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Projetos de assentamento e colonização (Atividade 01.09) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex ≤ 300 > 300 ≤ 1000 > 1000 ≤ 5000 > 5000 ≤ > 10000 PPD MÉDIO A* B* C D E * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Projetos de Irrigação (Atividade 01.10) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex Porte ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD BAIXO B* C* D F G Outros afins (Atividade 01.11) Área (ha) Mi Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 G H I J L OU APLICAR ESTA TABELA Outros afins (Atividade 01.11) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro B C D Pequeno C D E Médio D E F Grande E F G Excepcional G H J GRUPO 02.00 – AQUICULTURA Carcinicultura (Atividade 02.01) PORTE Área (ha) lâmina d’água PPD BAIXO Mi > 0,3 ≤ 1 C* BAIXO Pe > 1 ≤ 3 E* MÉDIO Me > 3 ≤ 10 F MÉDIO Gr > 10 ≤ 30 H MÉDIO Ex > 30 I * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Empreendimentos novos com área de lâmina d’água acima de 50 ha, deverão apresentar EIA/RIMA. Carcinicultura PORTE Laboratório de Larvicultura (Atividade 02.02) MÉDIO Mi Pe Me Gr Ex D E F G I * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Piscicultura – produção em viveiros Tanque escavado (Atividade 02.03) PORTE Área (ha) lâmina d’água PPD BAIXO Mi ≤ 2 C* BAIXO Pe > 2 ≤ 4 E* MÉDIO Me > 4 ≤ 10 F MÉDIO Gr > 10 ≤ 30 H MÉDIO Ex > 30 I * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Piscicultura – produção em tanque – rede (Atividade 02.04) PORTE Volume útil (m³) PPD BAIXO Mi ≤ 300 C* BAIXO Pe > 300 ≤ 1000 E* MÉDIO Me >1000 ≤ 1500 F MÉDIO Gr >1500 ≤ 2500 H MÉDIO Ex > 2500 I * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). OU APLICAR ESTA TABELA Piscicultura – produção em tanque – rede (Atividade 02.04) PORTE Área do Espelho d’água (ha) PPD BAIXO Mi ≤ 0,2 C* BAIXO Pe > 0,2 ≤ 0,5 E* MÉDIO Me > 0,5 ≤ 1,0 F MÉDIO Gr > 1,0 ≤ 3,0 H MÉDIO Ex > 3,0 I * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Piscicultura produção de alevinos (Atividade 02.05) Área inundada (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 0,1 >0,1 ≤ 0,2 > 0,2 ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 1,0 > 1 PPD MÉDIO C D E F H OU APLICAR ESTA TABELA Piscicultura - produção de alevinos (Atividade 02.05) Número de alevinos (milhares) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 ≤ 800 > 800 PPD MÉDIO C D E G H OU APLICAR ESTA TABELA Piscicultura Produção de Alevinos (Atividade 02.05) PORTE PPD MÉDIO Mi Pe Me Gr Ex C D E G H Piscicultura Criação de Peixes Ornamentais (Atividade 02.06) PORTE PPD BAIXO Mi Pe Me Gr Ex A* C* D E F * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Piscicultura Pesque e Pague (Atividade 02.07) Área ocupada de pesca (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 > 1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 PPD MÉDIO D E F G I Algicultura, Mitilicultura e Ostreicultura (Atividade 02.08) Área inundada (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1,0 >1,0 ≤ 1,5 >1,5 ≤ 2,0 >2,0 ≤ 4,0 > 4,0 PPD BAIXO C* D* E F G * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Malacocultura (Atividade 02.09) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 > 1 ≤ 2 > 2 ≤ 3 > 3 ≤ 5 > 5 PPD MÉDIO E F G H I Ranicultura (Atividade 02.10) ÁREA (m²) Mc Pe Me Gr Ex > 100 ≤ 200 >200 ≤ 400 > 400 ≤ 1200 > 1200 ≤ > 2500 PPD MÉDIO F G H I J Outros (Atividade 02.11) Área inundada (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 > 1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 C D E F G OU APLICAR ESTA TABELA Outros (Atividade 02.11) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro A B C Pequeno B C D Médio C D E Grande D E F Excepcional E F G GRUPO 03.00 – COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Armazenamento Temporário de Resíduos ClasseIPerigoso ou Serviços de Saúde (A, B, C e E) (Atividade 03.01) (t/mês) Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 15 > 15 ≤ 50 > 50 M N O P PPD ALTO Armazenamento Temporário de Resíduos Diversos – Exceto Classes I ou Serviços de Saúde (A, B, C e E) (Atividade 03.02) (t/mês) Pe Me Gr Ex ≤ 15 > 15 ≤ 50 >50 ≤ 150 > 150 F H J M PPD MÉDIO Tratamento em Aterro Industrial Landfarming (Atividade 03.03) (t/mês) Resíduo Classe I Resíduo Classe II Pe Me Gr Ex Pe Me Gr Ex ≤ 50 >50 ≤ 150 > 150 ≤ 300 > 300 ≤ 80 >80 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 M N O P J L M N PPD ALTO Aterro sanitário (Atividade 03.04) (t/mês) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 500 >500 ≤ 1000 >1000≤ 2000 >2000 ≤5000 > 5000 I J L O PPD ALTO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de Veículos Coleta e transporte de resíduos agrícolas, comerciais, urbanos e de construção civil (Atividade 03.05) Pe Me Gr Ex ≤ 2 > 3 ≤ 10 > 11 ≤ 20 > 20 C E G I PPD MÉDIO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de caminhões Coleta e transporte de resíduos industriais – Exceto Classes I ou Serviços de Saúde (A, B, C e E) (Atividade 03.06) Pe Me Gr ≤ 5 > 6 ≤ 10 > 10 G H L PPD MÉDIO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de caminhões Coleta e transporte de resíduos industriais – Classes I e Serviços de Saúde (A, B, C e E) (Atividade 03.07) ≤ 5 > 6 ≤ 10 > 10 L M N PPD ALTO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)/mês Coleta, transporte, descarte de resíduos sólidos e líquidos de embarcações, plataformas de petróleo, terminais de distribuição de combustíveis e indústrias (Atividade 03.08) PPD ALTO Resíduo – Classe I Pe ≤ 30 J Me > 30 ≤ 50 L Gr > 50 ≤ 100 M Ex > 100 N Resíduo – Classe II-A Pe ≤ 80 H Me > 80 ≤ 200 I Gr > 200 ≤ 300 J Ex > 300 L Resíduo – Classe II-B Pe ≤ 80 G Me > 80 ≤ 200 H Gr > 200 ≤ 300 I Ex > 300 J (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). Co-processamento de resíduos (Atividade 03.09) (t/mês) Pe Me Gr Ex ≤ 150 > 150 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 H I J L PPD ALTO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Número de caminhões Transporte e destinação de resíduos de esgotos sanitários, inclusive aqueles provenientes de fossas (Atividade 03.10) Pe Me Gr Ex D F H I PPD ALTO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)/mês Disposição de resíduos especiais de agroquímicos e suas embalagens usadas (Atividade 03.11) Pe Me Gr Ex ≤ 1 > 1,0 ≤ 2,0 > 2,0 ≤ 3,0 > 3,0 J L M O PPD ALTO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)/mês Disposição de resíduos especiais de serviços de saúde e similares (Atividade 03.12) Pe Me Gr Ex ≤ 2 > 2 ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 J L M N PPD ALTO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)/mês Disposição final de resíduos industriais (Atividade 03.13) Pe Me Gr Ex ≤ 100 > 100 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 J L N O PPD ALTO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t)/mês Incineração de resíduos sólidos (Atividade 03.14) Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 G H I M PPD ALTO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). Tratamento de resíduos sólidos Classes II (A – Não inertes e B – Inertes) (Atividade 03.15) (t/mês) Pe Me Gr Ex ≤ 200 > 200 ≤ 500 > 500 ≤ 800 > 800 F G H J PPD MÉDIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) (t) Transporte de cargas Perigosas, produtos perigosos ou inflamáveis (Atividade 03.16) Pe Me Gr Ex ≤ 500 > 500 ≤ 1000 >1000 ≤ 2000 > 2000 F G I M PPD ALTO (*) Obs.: Se a atividade não possuir natureza ou caráter “Temporário”, será classificada como “Permanente” e estará sujeita à Licença Ambiental de Operação (LO). Usina de reciclagem (Atividade 03.17) Classe do Resíduo Classe
IIB INERTE Classe A Classe I PPD BAIXO MÉDIO MÉDIO (t/mês) Mc < 500 D* F G Pe > 500 ≤ 1000 E* G H Me > 1000 ≤ 3000 G H I G > 3000 ≤ 5000 H I L Ex > 5000 L M N * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Triagem de resíduos (Atividade 03.18) Classe do Resíduo Classe B INERTE Classe A Classe I PPD BAIXO MÉDIO MÉDIO (t/mês) Mc < 500 C* E F Pe > 500 ≤ 1000 D* F G Me > 1000 ≤ 3000 F G H G > 3000 ≤ 5000 G H J Ex > 5000 J L M * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Outros (Atividade 03.19) (t/mês) Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 PPD BAIXO E F G H MÉDIO F G I M ALTO G I M O GRUPO 04.00 – ATIVIDADES DIVERSAS AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Área (m 2 ) Terraplenagem (Atividade 04.01) Mi Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO ≤ 250 > 250 ≤ 1000 > 1000 ≤ > 5000 ≤ > 10000 C D F H L Outras atividades, obras ou empreendimentos modificadores do meio ambiente (Atividade 04.02) PORTE PPD BAIXO Mi Pe Me Gr Ex C D F H L Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas (Atividade 04.03) Área máxima recuperada (ha) Pe Me Gr Ex ≤ 0,2 > 0,2 ≤ 1,0 > 1,0 ≤ 2,5 > 2,5 F H L N PPD MÉDIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) Área (m 2 ) Substituição de equipamentos industriais (Atividade 04.04) Mi Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F H L AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (*) PORTE Testes pré-operacionais (Atividade 04.05) Mi Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO B C E H J Outros (Atividade 04.06) Potencial Poluidor BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 05.00 – ATIVIDADES FLORESTAIS AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Supressão de vegetação – Limpeza de térreo para implantação de empreendimentos (Atividade 05.01) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 0,015 > 0,015 ≤ 0,125 > 0,125 ≤1 > 1 ≤ 5 > 5 < >10 ≤ >50 ≤100 >100 A E G J M N O P PPD MÉDIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Supressão de vegetação – Uso alternativo do solo visando à implantação de atividades agrícolas e pecuárias (Atividade 05.02) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 3 > 3 ≤ 10 >10 ≤ 20 > 20< 50 >50 <100 > 100 T U B D F I PPD MÉDIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Supressão de vegetação – para agricultura familiar (Atividade 05.03) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 3 > 3 ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20< 50 >50 <100 > 100 R S U A C E PPD MÉDIO Obs: Isenção para a autorização de desmatamento até 03 (três) ha/ano em propriedades rurais, posse, arrendamento ou comodato de até 04 (quatro) módulos fiscais, com finalidade de agricultura familiar. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Supressão de vegetação – Limpeza de terreno para implantação de Projetos de Reflorestamento (Atividade 05.04) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 30 >30 ≤ 70 >70< 200 >200 <400 > A C E F G H PPD MÉDIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área manejada (ha) Exploração florestal sob forma de Manejo Florestal, Agroflorestal, Silvipastoril e Agrossilvipastoril (Atividade 05.05) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 70 > 70 ≤ 150 > 150 ≤ 300 > 300 ≤ 500 > 500 F H I J M PPD MÉDIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área do talhão (ha) Exploração de talhão de Plano de Manejo Florestal, Agroflorestal, Silvipastoril e Agrossilvipastoril (Atividade 05.06) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 3 >3 ≤ 7 > 7 ≤ 15 > 15 ≤ 30 > 30 T U A B D PPD MÉDIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Unidade Supressão de vegetação nativa/frutífera/ornamental (Atividade 05.07) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 3 >3 ≤ 7 > 7 ≤ 15 > 15 ≤ 30 > 30 R S T A C PPD BAIXO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Intervenção em Área de Preservação Permanente para atividades de baixo impacto (Atividade 05.08) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 0,1 >0,1 ≤ 0,2 > 0,2 ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 2 > 2 A C E G H PPD MÉDIO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Intervenção em Área de Preservação Permanente – Outros (Atividade 05.09) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 PPD ALTO E G H I J AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Uso do fogo controlado (Atividade 05.10) ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 150 > 150<300 > 300 A D F H J PPD ALTO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Outros (Atividade 05.11) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 PPD BAIXO A C E G H MÉDIO C E G H I ALTO E G H I J GRUPO 06.00 – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS Desmembramento (Atividade 06.01) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 0,5 > 0,5≤1,0 > 1,0≤6,0 > 6,0≤15 > 15 D* E* F H G PPD BAIXO * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Parcelamento – Loteamento (Atividade 06.02) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 PPD MÉDIO D E G H L Unificação de Imóveis Rurais (Atividade 06.03) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 2 > 2 ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 PPD BAIXO C D E F G Outros (Atividade 06.04) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD BAIXO E F H I J MÉDIO ALTO GRUPO 07.00 – CONSTRUÇÃO CIVIL Empreendimentos Multifamiliares – Sem InfraEstrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) (Atividade 07.01) Área Total Construída (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 500 >500 ≤2000 >2000 ≤5000 >5000 ≤15000 > 15000 PPD MÉDIO F G I L M Empreendimentos Multifamiliares – Com InfraEstrutura (Condomínios e Conjuntos Habitacionais) (Atividade 07.02) Área total (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 500 > 500 ≤ >2000 ≤ > 5000 ≤ > Potencial Poluidor Degradador BAIXO E F H I J Empreendimentos Unifamiliares – Sem InfraEstrutura (Atividade 07.03) Área residencial unifamiliar (m 2 ) ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 200 > 200 ≤ 350 > 350 PPD MÉDIO ≤ 50 unidades B C D F G > 50 ≤ 100 C D E G H >100 ≤ 200 D E F H I > 200 ≤ 300 E F G I J > 300 ≤ 500 F G H J L > 500 G H I L M Empreendimentos Unifamiliares – Com InfraEstrutura (Atividade 07.04) Área residencial unifamiliar (m 2 ) ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 200 > 200 ≤ 350 > 350 PPD BAIXO ≤ 10 unidades A* B* C* E* F > 10 ≤ 50 B C D F G > 50 ≤ 100 C D E G H > 100 ≤ 200 D E F H I > 200 ≤ 300 E F G I J > 300 ≤ 500 F G H J L > 500 G H J L M * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Autódromos (Atividade 07.05) Capacidade de público Mc Pe Me Gr Ex ≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 8000 > 8000 ≤ 10000 >10000 PPD MÉDIO G H I J L Cemitérios (Atividade 07.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Construção de muro de contenção (Atividade 07.07) Extensão (m) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 150 > 150 ≤ 200 > 200 PPD MÉDIO E F G I L Distrito e polo industrial (Atividade 07.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F H L N P Hipódromos (Atividade 07.09) Capacidade de público ≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 8000 >8000 ≤10000 > 10000 PPD BAIXO E F G H I Clínicas e congêneres (com procedimento cirúrgico) (Atividade 07.10) CLÍNICAS – Área total (m 2 ) Mc Pe Me G Ex ≤ 250 > 250 ≤ 1000 > 500 ≤ 1000 > 1000 ≤ 2500 > 2500 PPD MÉDIO F G H I J Hospitais e congêneres (Atividade 07.11) HOSPITAIS – Número de leitos Pe Me G Ex < 50 > 50 ≤ 150 > 150 ≤ 300 > 300 PPD MÉDIO I J L M Unidades Básicas de Saúde (Posto de Saúde) (Atividade 07.12) POSTO DE SAÚDE - Área total (m 2 ) Mi Pe Me G Ex < 250 > 250 ≤ 500 > 500 ≤ 1000 > 1000 ≤ 2500 > 2500 PPD BAIXO A* B* C* D* E* * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Clínicas médicas e veterinárias (sem procedimentos cirúrgicos) (Atividade 07.13) Clinicas Médicas e Veterinárias - Área total (m 2 ) Mc Pe Me G Ex < 250 > 250 ≤ 500 > 500 ≤ 1000 > 1000 ≤ 2500 > 2500 PPD BAIXO A* B* C* D* E* * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Galeria de atividades comerciais e serviços, exceto fabricação (Atividade 07.14) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO B* C* D* E* G* * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Kartódromo (Atividade 07.15) Capacidade de Público Mc Pe Me Gr Ex ≤ 2000 > 2000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 8000 > 8000 ≤ 1000 > 10000 PPD BAIXO C* D E G J * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). OU APLICAR ESTA TABELA Kartódromo (Atividade 07.15) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO C* D E G J * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Laboratórios de análises clínicas, Área total (m 2 ) biológicas, radiológicas e físicoquímicas (Atividade 07.16) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 300 ≤ 800 > 800 ≤ 1500 > 1500 PPD MÉDIO G I J L M Penitenciárias (Atividade 07.17) Área total (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 3000 > 3000 ≤ 5000 > 5000 ≤ 10000 > 10000 ≤ 20000 > 20000 PPD MÉDIO G H I J M AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Mc Pe Me Gr Ex Torre Meteorológica (Atividade 07.18) PPD BAIXO C* D* F I L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Barracas de Praia (Atividade 07.19) Área útil (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 15 > 15 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 PPD BAIXO B* C* D E F * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Complexo Turístico e Hoteleiro (Atividade 07.20) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J N Hotéis (Atividade 07.21) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E F H L Pousadas e Hospedarias (Atividade 07.22) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO C* D* E F H * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Cursos educacionais, escolas, creches, hotelzinho e outros afins (Atividade 07.23) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL D* E F H * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Consultórios de profissionais liberais (dentistas, médicos, fisioterapeutas, psicólogos, dentre outros) (Atividade 07.24) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL B* C D F * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Agencia bancaria e escritórios advocatícios, contabilidade, representantes, corretores, despachantes, informática e afins (Atividade 07.25) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL B* C D F * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Parques Temáticos e de vaquejada (Atividade 07.26) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E F H L Casas de show, teatros, auditórios, academia de ginástica, centros comunitários, parques aquáticos, clubes e templos religiosos (Atividade 07.27) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO B C D F G Aeroportos Nacionais e Internacionais (Atividade 07.28) Passageiros (mil/ano) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 70 > 70 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 ≤ 500 > 500 PPD ALTO F G I L O Aeroportos Regionais (Atividade 07.29) Passageiros (mil/ano) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 15 > 15 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 ≤ 70 > 70 PPD MÉDIO D E F G H Depósito para estocagem, armazenagem, depósito e distribuição de produtos nãoperigosos, inclusive extrativos de origem mineral em bruto (Atividade 07.30) Área útil (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 200 > 200 ≤ 500 > 500 ≤ 1000 > 1000 ≤ 2500 > 2500 PPD BAIXO C* D* F I L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Pátio de estocagem, armazém ou depósito para cargas gerais e materiais não considerados em enquadramento específico, sem atividades de manutenção, lavagem de equipamentos e armazenamento de combustível, exceto cilindros de GLP (Atividade 07.31) Área útil (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 200 > 200 ≤ > 500 ≤ > 1000 ≤ > 2500 PPD BAIXO C* D* F I L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Depósitos e terminais de produtos químicos e produtos perigosos (Atividade 07.32) Área Total Construída (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 200 > 200 ≤ 500 > 500 ≤ 1000 > 1000 ≤ 2500 > 2500 PPD ALTO G H I J M Dutos, Gasodutos, Oleodutos e Minerodutos (Atividade 07.33) PPD ALTO Tipo (principal, ramal) e Extensão da Linha (km) Principal (km) Pe < 10 H Me > 10 ≤ 50 J Gr > 50 ≤ 100 M Ex > 100 O Secundária (Ramal – km) Pe < 5 G Me > 5 ≤ 10 H Gr > 10 ≤ 30 J Ex > 30 L Implantação de Tubovias e Transportadoras de Correia (Atividade 07.34) Extensão (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 1,0 > 1,0 ≤ 5,0 > 5,0 ≤ 10,0 > 10,0 PPD MÉDIO C D F I L Pista de Pouso (Atividade 07.35) PPD MÉDIO Tipo (pavimentada, não-pavimentada) e Extensão (m) Pavimentada Pe < 1300 I Me > 1300 ≤ 2100 L Gr > 2100 M Não Pavimentada Pe < 800 F Me > 800 ≤ 1300 G Gr > 1300 H Portos (Atividade 07.36) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO G J M N P Marinas (Atividade 07.37) Capacidade Atracação (Nº Barcos) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 30 > 31 ≤ 50 > 51 ≤ 80 > 80 ≤ 120 > 120 PPD ALTO E G I J L OU USAR ESTA TABELA Marinas (Atividade 07.37) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E G I J L Outros (Atividade 07.38) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro D E F Pequeno F G H Médio G H I Grande L M N Excepcional N O P GRUPO 08.00 – COMÉRCIO E SERVIÇOS Armazenamento, fracionamento e distribuição de óleos vegetais, essência para desinfetantes e álcool (Atividade 08.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E F H L Base de armazenamento, envasamento ou distribuição de combustíveis e derivados de petróleo (Atividade 08.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Lavagem de veículos (Atividade 08.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO B C D F G Aplicação de produtos domissanitários no controle de pragas e vetores (Atividade 08.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO B* C* D E F * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Beneficiamento e embalagem de produtos fitoterápicos naturais, inclusive de medicamentos (Atividade 08.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL B* C D E * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Lavanderia comercial de artigos de vestuário, cama, mesa e banho (Atividade 08.06) PPD Exceto artigos hospitalares, sem tingimento de peças Com artigos hospitalares e/ou tingimento de peças BAIXO MÉDIO PORTE Micro B* E Pequeno C* F Médio D G Grande E H Excepcional F J * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Frigoríficos sem abate e sem produção de alimentos (unidades de refrigeração ou comercialização). (Atividade 08.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO B* C* E G I * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Postos de revenda de combustíveis e derivados de petróleo – com ou sem lavagem ou lubrificação de veículos (Atividade 08.08) Tancagem (Lt) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 30.000 >30 ≤ 60.000 >60 ≤120.000 > 120.000 GNV PPD MÉDIO D E H I I Postos ou centrais de recolhimento de embalagens de agrotóxicos tríplice lavadas (Atividade 08.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Comércio de material de construção (areia, brita etc.) (Atividade 08.10) Área útil (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 ≤ 1000 > 1000 ≤ 5000 > 5000 PPD BAIXO C* D* E G H * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Serviços de recarga de cartuchos, gráficas e editoras (Atividade 08.11) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO B* C* D F G * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Comércio, estocagem e armazenamento de cilindros de GLP (Atividade 08.12) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D E G H Oficina mecânica com manutenção de motores automotivos, exceto com pinturas por aspersão (Atividade 08.13) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D E G H Serviços funerários, exceto tanatopraxia (Atividade 08.14) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO B* C* D F G * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Outros empreendimentos comerciais ou de prestação de serviços (Atividade 08.15) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 09.00 – EXTRAÇÃO DE MINERAIS Jazidas de empréstimo para obras civis (Atividade 09.01) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD MÉDIO D F G H I Extração de Água Mineral (Campo) (Atividade 09.02) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 PPD MÉDIO G H I J L Extração de água mineral (Poço) (Atividade 09.02) Poço (Valor Unitário) PPD MÉDIO LI LO C F Extração de Água Mineral (Poço) (Atividade 09.02) Vazão (L/h) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 2000 > 2000 ≤ 2500 > 2500 ≤ 3000 > 3000≤ 6000 > 6000 PPD MÉDIO G H I J L Extração de areia (Atividade 09.03) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD MÉDIO D F G H I Extração de argila (Atividade 09.04) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD MÉDIO D F G H I Extração de argila diatomácea (Atividade 09.05) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD MÉDIO E F G H I Extração de Rochas para Uso Imediato na Construção Civil (Atividade 09.06) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD MÉDIO D F G H I Extração de Rochas Ornamentais (Atividade 09.07) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ > 300 PPD ALTO F G H I J Extração de Gemas (Atividade 09.08) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 PPD MÉDIO F G H I J Extração de gipsita (Atividade 09.09) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 PPD ALTO F G H I J Extração de Minerais Metalíferos (Atividade 09.10) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 PPD ALTO F G H I J Extração de Minerais Pegmatíticos (Atividade 09.11) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 PPD MÉDIO F G H I J Extração de Laterita Ferruginosa (Atividade 09.12) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 PPD MÉDIO E F G H I Extração de Magnesita (Atividade 09.13) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 PPD ALTO F G H I J Extração de Petróleo e Gás Natural (Campo) (Atividade 09.14) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD ALTO L M N O P Extração de Petróleo e Gás Natural (Poço) (Atividade 09.14) Poço (Valor Unitário) PPD ALTO Lpper Lppro LI LO J J J J Extração de Saibro (Atividade 09.15) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD MÉDIO D F G H I Extração de Rochas carbonáticas (Atividade 09.16) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD MÉDIO D F G H I Extração de Sal (Atividade 09.17) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 PPD MÉDIO E F G H I Extração e beneficiamento de Carvão Mineral (Atividade 09.18) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10≤ 50 >50≤100 > 100 PPD ALTO E F H L N Outros (Atividade 09.19) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro D E F Pequeno F G H Médio G H I Grande L M N Excepcional N O P GRUPO 10.00 – INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS Beneficiamento de gemas (Atividade 10.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO G H L M O Beneficiamento de minerais não-metálicos (Atividade 10.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO G H L M O Britagem de pedras (Atividade 10.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO F G I M O Fabricação de produtos e artefatos cerâmicos (Atividade 10.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E G I L M Produção de Telhas, Tijolos e Olarias (Atividade 10.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G I L Produção de gesso (Atividade 10.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E G J M N Produção de cal (Atividade 10.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Produção de cimento (Atividade 10.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F H L O P Outros (Autorização para prospecção por Portarias de Lavra) (Atividade 10.09) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 11.00 – INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA Beneficiamento de borracha natural (Atividade 11.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F H J M Fabricação de espuma de borracha e artefatos de borracha, inclusive látex (Atividade 11.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F H J M Fabricação e recondicionamento/recuperação de pneumáticos (Atividade 11.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F H J M PPD Outros (Atividade 11.04) BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 12.00 – INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES Acabamento de couros e peles (Atividade 12.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Curtume e outras preparações de couros e peles (Atividade 12.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO G H L N P Fabricação de artefatos diversos de couros e peles (Atividade 12.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de artefatos diversos de couros e peles, SEM tingimento ou tratamento de superfície (Atividade 12. 04) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL C* D E G * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de cola animal (Atividade 12.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Secagem e salga de couros e peles (Atividade 12.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Outros (Atividade 12.07) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 13.00 – INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO Atividades de beneficiamento de fumo (Atividade 13.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e similares (Atividade 13.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Outros (Atividade 13.03) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 14.00 – INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA Fabricação de artefatos de madeira (Atividade 14.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada (Atividade 14.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de estruturas de madeira e de móveis (Atividade 14.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de lápis, palitos e outros (Atividade 14.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Preservação e tratamento de madeira (Atividade 14.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Serraria e desdobramento de madeira (Atividade 14.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Produção de carvão vegetal (Atividade 14.07) Produção em MDC/mês Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 200 > 200 ≤ 300 > 300 PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de produtos derivados do processamento da madeira (Atividade 14.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Outros (Atividade 14.09) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 15.00 – INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE Fabricação de carrocerias, tanques e caçambas para caminhões (Atividade 15.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de peças e acessórios (Atividade 15.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação e montagem de aeronaves (Atividade 15.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação e montagem de veículos ferroviários (Atividade 15.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação e montagem de veículos rodoviários (Atividade 15.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes (Atividade 15.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Outros (Atividade 15.07) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 16.00 – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO Fabricação de materiais ou componentes elétricos e eletrônicos (Atividade 16.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos, eletrônicos, eletrodomésticos, informática e telecomunicações (Atividade 16.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de componentes eletromecânicos (Atividade 16.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores (Atividade 16.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Recuperação de transformadores (Atividade 16.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Outros (Atividade 16.06) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 17.00 – INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada (Atividade 17.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de embalagens e/ou artefatos de papel ou papelão, inclusive com impressão e/ou plastificação (Atividade 17.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D E F G Fabricação de celulose e pasta mecânica (Atividade 17.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F H I L N Fabricação de papel e papelão a partir da celulose (Atividade 17.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F H I L N Transformação e comercialização de papel, inclusive reciclados (Atividade 17.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Outros (Atividade 17.06) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 18.00 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS Agroindústria (Atividade 18.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Beneficiamento de sal (Atividade 18.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares (Atividade 18.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Destilaria de álcool (Atividade 18.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Engarrafamento e gaseificação de água mineral (Atividade 18.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F G J M Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar (Atividade 18.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de bebidas alcóolicas (Atividade 18.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de bebidas não alcóolicas (Atividade 18.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de cervejas, chopes e maltes (Atividade 18.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de conserva (Atividade 18.10) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de doces e conservas de frutas, legumes e outros vegetais (Atividade 18.11) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL C* D F G * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de farinha de trigo (Atividade 18.12) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de fermentos e leveduras (Atividade 18.13) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de frios e derivados de carne (Atividade 18.14) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, padarias, confeitarias e lanchonetes (consumidores de matéria prima de origem vegetal) (Atividade 18.15) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de massas alimentícias e biscoitos, padarias, confeitarias e lanchonetes. (Matriz energética: GLP, Gás Natural ou energia elétrica). (Atividade 18.16) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO B* C* E G I * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de produtos naturais (Atividade 18.17) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de rações balanceadas e alimentos preparados para animais (Atividade 18.18) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de rapadura e açúcar mascavo (Atividade 18.19) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C E G J M Fabricação de vinhos e vinagres (Atividade 18.20) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Indústria de beneficiamento de coco (Atividade 18.21) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Indústria de beneficiamento de pimenta malagueta (Atividade 18.22) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C E G J M Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal (Atividade 18.23) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Microdestilaria de álcool (Atividade 18.24) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Preparação de pescados e fabricação de conservas de pescado (Atividade 18.25) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Preparação, beneficiamento e industrialização de leite e derivados – laticínios (Atividade 18.26) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Processamento de frutas (Atividade 18.27) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Produção de alimentos congelados (Atividade 18.28) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D* E* G J M * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de sorvetes e tortas geladas, inclusive coberturas. (Atividade 18.29) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL B* C E G Refino, preparação de óleos e gordura vegetal (Atividade 18.30) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Entreposto e envase de mel, associado ou não à produção de balas e doces deste produto (Matriz energética: GLP, energia elétrica ou GN). (Atividade 18.31) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL A* B D F * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Usina de açúcar e álcool (Atividade 18.32) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F H J M O Outros (Atividade 18.33) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 19.00 – INDÚSTRIA E BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS Beneficiamento de algodão (Atividade 19.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G I L Beneficiamento de amêndoas de castanha de caju (Atividade 19.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F I L M Beneficiamento de cera de carnaúba (Atividade 19.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D G I J L Beneficiamento de fibras vegetais (Atividade 19.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO B D E G H Beneficiamento de frutas e suas polpas (Atividade 19.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F I L Beneficiamento de mandioca – farinheira (Atividade 19.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L M Beneficiamento de mandioca – fecularia (Atividade 19.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L M Beneficiamento de mel de abelha (Atividade 19.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO B D E F G Beneficiamento de milho (Atividade 19.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F G I Beneficiamento de trigo (Atividade 19.10) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F H I M Armazém ou depósito exclusivo para grãos e outros produtos alimentícios, não associados a classificação (rebeneficiamento) sem frigorificação (Atividade 19.11) Área (m 2 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 200 >200 ≤500 > 500 ≤1000 >1000 ≤ >2500 PPD BAIXO C* D* F H J * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Outros (Atividade 19.12) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande H I J Excepcional J M N GRUPO 20.00 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA Fabricação de artefatos de material plástico, embalagens plásticas, inclusive com impressão (Atividade 20.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C* D* E G H Fabricação de componentes termoplásticos (Atividade 20.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F H J Fabricação de laminados plásticos (Atividade 20.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F I J Fabricação de móveis plásticos (Atividade 20.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de plástico (Atividade 20.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F I L Indústria de produtos de plástico tipo PVC e derivados (Atividade 20.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F I L Indústria de sacos de ráfia e tecidos plásticos (Atividade 20.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F I L Produção de espuma plástica (Atividade 20.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F I L Reciclagem de plásticos (Atividade 20.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Outros (Atividade 20.10) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 21.00 – INDÚSTRIA MECÂNICA Fabricação de maquinas, peças utensílios e acessórios COM tratamento térmico e SEM tratamento de superfície (Atividade 21.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de maquinas, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e tratamento de superfície (Atividade 21.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F G J M Fabricação de peças, utensílios e acessórios sem tratamento térmico e com tratamento de superfície (Atividade 21.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F G J M Fabricação de maquinas, peças, utensílios e acessórios SEM tratamento térmico E de superfície (Atividade 21.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de instalações frigorificas (Atividade 21.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de máquinas de costura (Atividade 21.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de refrigeradores (Atividade 21.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de ventiladores (Atividade 21.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação e montagem de aerogeradores (Atividade 21.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Indústria de geradores eólicos e elétricos (Atividade 21.10) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F H J M Indústria metalomecânica (Atividade 21.11) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Industrialização de sistemas energéticos (Atividade 21.12) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F G J M Manutenção industrial (Atividade 21.13) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G H I Montagem de bombas hidráulicas (Atividade 21.14) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Outros (Atividade 21.15) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 22.00 – INDÚSTRIA METALÚRGICA Artefatos de ferro/aço e metais não ferrosos COM tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 22.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Artefatos de ferro/aço e metais não ferrosos SEM tratamento de superfície (Atividade 22.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de aço e produtos siderúrgicos (Atividade 22.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de artefatos de alumínio (Atividade 22.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de autopeças para veículos (Atividade 22.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de componentes para aerogeradores (Atividade 22.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de embalagens metálicas (Atividade 22.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de estruturas metálicas com tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 22.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de estruturas metálicas sem tratamento de superfície (Atividade 22.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de móveis de aço (Atividade 22.10) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Fabricação de móveis e estruturas metálicas (Atividade 22.11) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Metalurgia de metais preciosos (Atividade 22.12) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Metalurgia de retificação de peças de máquinas industriais (Atividade 22.13) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas/estamparia (Atividade 22.14) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Metalurgia dos metais não ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro (Atividade 22.15) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, laminados com tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 22.16) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, laminados sem tratamento de superfície (Atividade 22.17) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H J M Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não ferrosos com tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 22.18) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F G I L N Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não ferrosos sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 22.19) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F G I L N Produção de soldas e ânodos (Atividade 22.20) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F G I L N Relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas (Atividade 22.21) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F G I L N Serviços de tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia (Atividade 22.22) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Siderurgia (Atividade 22.23) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F G I L N Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície (Atividade 22.24) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F G I L N Tratamento de metais (Atividade 22.25) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F G I L N Outros (Atividade 22.26) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 23.00 – INDÚSTRIA QUÍMICA Beneficiamento de cloro (Atividade 23.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de artefatos de fibra sintética (Atividade 23.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo (Atividade 23.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos (Atividade 23.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de Domissanitários: Desinfetantes, Saneantes, Inseticidas, Germicidas e Fungicidas (Atividade 23.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de espuma de baixa densidade (Atividade 23.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F G H I Fabricação de fertilizantes e agroquímicos (Atividade 23.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO F G H L N Fabricação de fios de borracha e látex sintéticos (Atividade 23.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de fósforos de segurança e artigos pirotécnicos (Atividade 23.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de perfumarias e cosméticos (Atividade 23.10) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G H I Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes e munição para caça e desportos (Atividade 23.11) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de preparados para limpeza e polimento (Atividade 23.12) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G H I Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo (Atividade 23.13) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de produtos derivados do processamento de rochas betuminosas (Atividade 23.14) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários (Atividade 23.15) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de produtos químicos para borracha (Atividade 23.16) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de produtos químicos para calçados (Atividade 23.17) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de resinas para lonas de freio (Atividade 23.18) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de resinas, fibras e fios artificiais e sintéticos (Atividade 23.19) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de sabões e detergentes (Atividade 23.20) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de velas (Atividade 23.21) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Armazenamento e embalagem de produtos químicos de limpeza - sabões, detergentes, ceras, desinfetantes e afins (Atividade 23.22) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO D* E* F H L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de solventes e graxas (Atividade 23.23) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de solventes e secantes (Atividade 23.24) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de tinta em pó, solventes e corantes (Atividade 23.25) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de tintas e adesivos (Atividade 23.26) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e impermeabilizantes (Atividade 23.27) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Indústria de fabricação de concentrados de cor para plásticos (Atividade 23.28) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Indústria de fabricação de princípios ativos e defensivos agrícolas (Atividade 23.29) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Indústria de recuperação de extintores de incêndio (Atividade 23.30) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Indústria e comércio de gases e equipamentos (Atividade 23.31) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Produção de álcool etílico, metanol e similares (Atividade 23.32) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais (Atividade 23.33) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Produção de óleos essenciais, vegetais e produtos similares da destilação da madeira (Atividade 23.34) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos (Atividade 23.35) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Produção de argamassa e massa de reboco especiais para construção civil (Atividade 23.36) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Produção de CO 2 (Atividade 23.37) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Produção de gorduras vegetais hidrogenadas (Atividade 23.38) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Produção de oxigênio gasoso (Atividade 23.39) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Estação de odorização de gás natural (Atividade 23.40) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO B C E F G Recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais (Atividade 23.41) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Reembalagem de produtos químicos (soda cáustica) (Atividade 23.42) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Refinaria de petróleo (Atividade 23.43) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Tancagem de hidrocarbonetos e álcool (Atividade 23.44) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Outros (Atividade 23.45) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 24.00 – INDÚSTRIA TÊXTIL, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS, COURO E PELES Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos (Atividade 24.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Confecções (Atividade 24.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO C* D* F H J * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Confecções de roupas, de artefatos de tecidos de cama, mesa copa e banho, cortinas, sem tingimento (Atividade 24.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO CDL C* D F H * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de artigos de cama, mesa e banho, com tingimento (Atividade 24.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E F G H Fabricação de calçados e componentes para calçados (Atividade 24.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de edredons e mantas (Atividade 24.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F J L Fabricação de entretelas e colarinhos (Atividade 24.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO C D F J L Fabricação de artigos de colchoaria e estofados (Atividade 24.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO B C D E F Fabricação de Etiquetas de Poliéster, artigos de passamanaria, fitas, filós, rendas e bordados (Atividade 24.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO C D* E F G * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de Fitas Têxteis, estopas, materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis (Atividade 24.10) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D* E F G Fabricação de sandálias e solas para calçados (Atividade 24.11) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F G L M Fabricação de zíper (Atividade 24.12) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F G L M Fiação de algodão – sem tingimento (Atividade 24.13) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F G L M Fiação e tecelagem – sem tingimento (Atividade 24.14) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D F H L M Indústria têxtil – com tingimento (Atividade 24.15) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E G I M N Malharia, tinturaria/tingimento, acabamento e estamparia (Atividade 24.16) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E G I M N Outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos (Atividade 24.17) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Processamento de Sementes de Algodão (Atividade 24.18) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Outros (Atividade 24.19) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 25.00 – INDÚSTRIAS DIVERSAS Beneficiamento de Vidros (Atividade 25.01) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F I L N Fabricação de artefatos de prémoldados de cimento (Atividade 25.02) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de artefatos de fibra de vidro (Atividade 25.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de chapéu de palha com tratamento da palha (Atividade 25.04) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO C D F H L Fabricação de Chapéu de Palha sem tratamento da Palha (Atividade 25.05) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO B* C* E H J * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de colchões (Atividade 25.06) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F H J M Fabricação de giz escolar (Atividade 25.07) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO C* D* F I L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de isolantes térmicos (Atividade 25.08) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Fabricação de lentes (Atividade 25.09) Mc Pe Me Gr Ex PPD BAIXO C* E* G J M * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Fabricação de redes (Atividade 25.10) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E H J M Fabricação de semi-jóias (bijouterias) – sem banho (atividade 25.11) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO B C F I L Fabricação de semi-jóias (bijouterias) – com banho (Atividade 25.12) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Fabricação de utensílios domésticos (Atividade 25.13) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E H J M Gráficas e editoras (Atividade 25.14) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F H J M Lavanderia industrial (Atividade 25.15) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Produção de vidros e similares (Atividade 25.16) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N Produção de emulsões asfálticas (Atividade 25.17) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F H L M Produção de mistura asfáltica (Atividade 25.18) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO D E G J M Usina de asfalto (Atividade 25.19) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F H J M Usina de produção de concreto (Atividade 25.20) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F H J M Usina móvel de areia asfáltica usinada a quente (Atividade 25.21) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO E F H J M Outros (Atividade 25.22) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 26.00 – INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA Áreas para reassentamentos Humanos Urbanos (Atividade 26.01) ÁREA TOTAL DO TERRENO (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤0,5 >05≤2,0 >2,0≤5,0 >5,0≤10,0 >10 PPD MÉDIO D E G J M Implantação de equipamentos sociais (Atividade 26.02) ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA (m2) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 >100 ≤200 >200 ≤500 > 500 PPD BAIXO C* D* E* G H * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Projetos urbanísticos, paisagísticos diversos (Atividade 26.03) ÁREA TOTAL URBANIZADA (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1,0 > 1,0 ≤ 2,5 > 2,5 ≤ 5,0 >5,0 ≤15,0 > 15,0 PPD MÉDIO D E G J M Requalificação urbana (Atividade 26.04) ÁREA REQUALIFICADA (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 20 > 20 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 PPD MÉDIO D E G J M Balneário público (Atividade 26.05) ÁREA TOTAL (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 2,0 > 2,0 ≤ 3,5 > 3,5 ≤ 5,0 > 5,0 PPD MÉDIO D E G J M Pólo de lazer, quadras poliesportivas, praças, campos, complexos esportivos (Atividade 26.06) ÁREA TOTAL URBANIZADA (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 1,0 > 1,0 ≤ 2,0 > 2,0 ≤ 3,0 > 3,0 PPD BAIXO D* E* F H J * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Outros (Atividade 27.06) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 27.00 – INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE Ferrovias – construção e ampliação (Atividade 27.01) EXTENSÃO DA VIA (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 20 > 20 ≤ 50 > 50 ≤ 100 >100 ≤300 > 300 PPD MÉDIO D E G J M AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL EXTENSÃO DA VIA (km) Ferrovias – manutenção (Atividade 27.02) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 20 > 20 ≤ 50 > 50 ≤ 100 >100 ≤300 > 300 PPD BAIXO C D F I L AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL EXTENSÃO (m) Passagem molhada e/ou tubulares (Atividade 27.03) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 6 >6≤10 >10≤30 >30≤100 >100≤250 >250 PPD BAIXO CDL C* D* F I L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Pontilhões e pontes (Atividade 27.04) COMPRIMENTO TOTAL DO TABULEIRO (m) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 20 > 20 ≤ 50 > 50 ≤ 100 >100 ≤150 > 150 PPD ALTO E F H L N Rodovias – construção e ampliação (Atividade 27.05) EXTENSÃO DA VIA (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 20 > 20 ≤ 50 > 50 ≤ 100 >100 ≤200 > 200 PPD MÉDIO D E G J M AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL EXTENSÃO DA VIA (km) Rodovias – Manutenção (Atividade 27.06) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 20 > 20 ≤ 50 > 50 ≤ 100 >100 ≤200 > 200 PPD BAIXO C D F I L Outros (Atividade 27.07) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 28.00 – SANEAMENTO BÁSICO Estação de tratamento de água (ETA Convencional) (Atividade 28.01) VAZÃO (m³/h) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 150 > 150 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 PPD MÉDIO D E G J M Sistema de Abastecimento de Água – ETA com simples desinfecção (Atividade 28.02) VAZÃO (m³/h) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 20 > 20 ≤ 50 > 50 ≤ 150 >150 ≤250 > 250 PPD BAIXO C* D* F I L * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Sistema de abastecimento de água com tratamento completo (Atividade 28.03) VAZÃO (m³/h) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 PPD MÉDIO D E G J M Sistema de abastecimento de água com simples desinfecção (Atividade 28.04) VAZÃO (m³/h) Mc Mc Mc Mc Mc ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 250 > 250 ≤ 500 > 500 PPD BAIXO C D E F G Sistema de esgotamento sanitário com ETE não simplificada (Atividade 28.05) População Atendida (hab.) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 3.000 > 3.000 ≤ 10.000 > 10.000 ≤ 50.000 > 50.000 ≤ 100.000 > 100.000 PPD ALTO E F H L N Sistema de esgotamento sanitário com ETE simplificada – fossa séptica e valas de infiltração – fossa séptica, sumidouros, filtro simplificado e filtro anaeróbico (Atividade 28.06) População Atendida Mc Pe Me Gr Ex ≤ 500 > 500 ≤ > 1000 ≤ > 1500 ≤ > 3000 PPD MÉDIO D E G J M Estação elevatória, coletor tronco e/ou tubulação de recalque de esgoto (Atividade 28.07) VAZÃO (L/s) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 200 > 200 ≤ > 1000 ≤ > 2500 ≤ > 5000 PPD MÉDIO B C E G H AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Número de Banheiros Implantação de banheiros químicos (Atividade 28.08) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 20 > 20 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD MÉDIO D E G J M Outros (Atividade 28.09) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 29.00 – GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Linhas de distribuição até 15 kV (Atividade 29.01) Comprimento (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 50 > 50 PPD BAIXO D E F G I Linhas de transmissão acima de (Atividade 29.02) Comprimento (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 200 > 200 ≤ 300 > 300 PPD ALTO M N O P Q Linhas de transmissão até 138 kV– área rural (Atividade 29.03) Comprimento (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 200 > 200 ≤ 300 > 300 PPD MÉDIO G I L M N Linhas de transmissão – área urbana (Atividade 29.04) Comprimento (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 200 > 200 ≤ 300 > 300 PPD BAIXO D* F* H* J* L* * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS). Parque eólico, usina eólica, central eólica (Atividade 29.05) Potência gerada (MW) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 150 > 150 ≤ 300 > 300 PPD MÉDIO G H L N O Pequena central hidrelétrica (Atividade 29.06) Potência gerada (MW) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 15 > 15 ≤ 25 > 25 ≤ 30 > 30 PPD ALTO G I L M N Subestação abaixadora de tensão seccionadora (Atividade 29.07) Potência (kV) Pe Me Gr ≤ 69 > 69 ≤ 138 > 138 PPD ALTO I J N Unidade de co-geração de energia elétrica (Atividade 29.08) Potência gerada (MW) Pe Me Gr Ex ≤ 1 > 1 ≤ 3 > 3 ≤ 7 > 7 PPD MÉDIO D E F G Usina hidrelétrica (Atividade 29.09) Potência gerada (MW) Pe Me Gr Ex ≤ 50 > 50 ≤ 100 > 100 ≤ 200 > 200 PPD ALTO M N O P Usina termelétrica inclusive móvel (Atividade 29.10) Potência gerada (MW) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 50 > 50 ≤ 150 > 150 ≤ 300 > 300 PPD ALTO M N O P Q Outros (Atividade 29.11) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro D E F Pequeno F G H Médio G H I Grande L M N Excepcional N O P GRUPO 30.00 – SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO Estação de rádio base para telefonia móvel (Atividade 30.01) POTÊNCIA TRANSMISSOR IRRADIADA (w) Pe Me Gr Ex ≤ 1 > 1 ≤ 45 > 45 ≤ 200 > 200 PPD MÉDIO E F I L Estação repetidora – sistema de telecomunicações (Atividade 30.02) POTÊNCIA TRANSMISSOR IRRADIADA (w) Pe Me Gr Ex ≤ 1 > 1 ≤ 45 > 45 ≤ 200 > 200 PPD BAIXO D E G I Implantação de Sistemas de Telecomunicações (Atividade 30.03) Mc Pe Me Gr Ex PPD MÉDIO F G I J L Rede de Telefonia (Atividade 30.04) EXTENSÃO (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 60 > 60 ≤ 100 > 100 PPD MÉDIO E F H I L Outros (Atividade 30.05) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro D E F Pequeno E F G Médio G H I Grande H I J Excepcional L M N GRUPO 31.00 – OBRAS HÍDRICAS Açudes, barragens, diques e reservatórios de água tratada (Atividade 31.01) PPD MÉDIO ÁREA DA SUPERFÍCIE HIDRÁULICA (ha) Reservatórios de água tratada TODOS CDL Açudes, Barragens e Diques ≤ 10 F > 10≤100 H > 100≤500 I > 500≤5000 L > 5000 O Canais de derivação para interligação de bacias, implantação de sistema adutor (Atividade 31.02) EXTENSÃO TOTAL (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 5 >5 ≤ 20 >20≤50 >50≤100 >100 PPD MÉDIO E G H L N Canais para drenagem (Atividade 31.03) EXTENSÃO TOTAL (km) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 0,5 > 0,5 ≤ 1,5 > 1,5 ≤ 3,0 > 3,0 ≤ 10,0 > 10,0 PPD MÉDIO D E G J L Captação de águas subterrâneas – poços (Atividade 31.04) VAZÃO (L/h) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1000 > 1000 ≤ > 1500 ≤ > 3000 ≤ > 5000 PPD MÉDIO A C D E F Dragagem e derrocamento em corpos de água (Atividade 31.05) VOLUME TOTAL (m³) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 500 > 500 ≤ > 2000 ≤ > 5000 ≤ > 15000 PPD MÉDIO D E F H L Retificação de corpos hídricos correntes (Atividade 31.06) EXTENSÃO (m) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 500 > 500 ≤ > 1000 ≤ > 1500 ≤ > 2000 PPD ALTO H I J M P Captação de água sem canal de adução ou interferência no canal do corpo hídrico. (Atividade 31.07) PPD BAIXO CDL Outros (Atividade 31.08) PPD BAIXO MÉDIO ALTO PORTE Micro C D E Pequeno D E F Médio F G H Grande I J L Excepcional L M N GRUPO 32.00 – EMPREENDIMENTOS DE FAUNA Criação de passeriformes silvestres nativos – criação amadora (Atividade 31.01) PPD Intervalo BAIXO (AA) R Jardim zoológico - atividade de criação de fauna exótica e de fauna silvestre (Atividade 32.02) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 >5 ≤ 10 > 10 PPD MÉDIO G H I J L Centro de triagem de animais silvestres - CETAS (Atividade 32.03) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 PPD MÉDIO F G H I J Centro de reabilitação de animais silvestres - CRAS (Atividade 32.04) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 >3 ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 PPD MÉDIO F G H I J Mantenedor de fauna silvestre – manutenção da fauna silvestre (Atividade 32.05) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 >5 ≤ 10 >10 PPD MÉDIO F G H I J Criadouro científico de fauna silvestre para fins de pesquisa (Atividade 32.06) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 >3 ≤ 5 >5 ≤ 10 > 10 PPD MÉDIO F G H I J Criadouro científico de fauna silvestre para fins de conservação (Atividade 32.07) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 >5 ≤ 10 > 10 PPD MÉDIO F G H I J Criadouro comercial de fauna silvestre (Atividade 32.08) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 PPD MÉDIO H I L L M Estabelecimento comercial da fauna exótica e fauna silvestre (Atividade 32.09) Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 >5≤ 10 > 10 PPD MÉDIO F G H I J Matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal - fauna silvestre (Atividade 32.10) Mc Pe Me Gr Ex PPD ALTO E F H L N AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Área (ha) Manejo de fauna silvestre - salvamento resgate e destinação da fauna (Atividade 32.11) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 1 >1 ≤ 3 > 3 ≤ 5 >5 ≤ 10 > 10 PPD MÉDIO D F G H I AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PPD Intervalo Manejo de fauna silvestre – levantamento, monitoramento sem captura BAIXO (AA) T (Atividade 31.12) Anexo IV Valores (UFP) para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações Intervalo Licença Prévia (LP) Licença de Instalação (LI) Licença de Operação (LO) Licença de Alteração (LA) Licença Simplificada (LS) Licença Única de Plantio (LUP) Autorização Ambiental (AA) Licença Prévia de Perfuração (Lpper) Licença Prévia de Produção para Pesquisa (Lppro) A 8 10 8 8 6 8 8 B 9 12 9 9 8 9 9 C 10 13 10 10 10 10 10 D 13 16 13 13 12 12 13 E 15 21 15 15 14 14 16 F 17 29 22 20 16 18 20 G 26 40 33 24 19 25 26 H 33 60 46 26 23 32 33 I 46 86 66 40 45 40 J 60 126 100 60 85 46 L 100 192 140 73 120 53 M 132 259 198 100 180 60 N 212 396 304 152 250 66 O 265 522 396 198 350 73 P 345 674 528 265 480 80 Q 450 800 625 370 550 90 R 1 1 S 2 2 T 3 4 U 4 6 1. Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças (LP + LI + LO). 2. Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). 3. Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociando. Ex: Parcelamento de Solo. 4. Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI). Anexo V ESTUDOS AMBIENTAIS Sempre que solicitados estudos ambientais os custos de análise será calculada de acordo com o número de técnicos e horas técnicas de trabalho, segundo tabela 1 e pela fórmula a seguir: V = NT * CHT * HT V = Valor em UFP da remuneração dos serviços; NT = Número total de técnicos utilizados na análise; CHT = Custo de Hora Técnica = 2,5 UFP; HT = Horas Trabalhadas. TABELA 1. Relação dos tipos de estudos ambientais quanto ao número de técnicos e horas mínimas necessário a análise. Tipo de Estudo Nº de Técnicos Horas Trabalhadas Estudo Ambiental (EA) Estudo Ambiental Simplificado (EAS) Plano de Emergência Plano de Contingência Plano de Controle Ambiental (PCA) Relatório de Controle Ambiental (RCA) Análise de Risco Gerenciamento de Risco Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) Plano de Controle e Monitoramento Ambiental (PCMA) Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Plano de Manejo Florestal Plano de Desmatamento Racional Relatório Ambiental Simplificado (RAS) Relatório Ambiental Preliminar (RAP) Auditoria Ambiental (AA) 03 16 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL EIA/RIMA Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise serão definidos conforme tabela 4 e considerará a seguinte fórmula: V = NT * CHT * HTD * DU V = Valor em UFP da remuneração dos serviços; NT = Número total de técnicos utilizados na análise; CHT = Custo da Hora Técnica = 2,5 UFP; HTD = Horas Técnicas Diárias dedicadas por cada técnico na análise; DU = Dias úteis necessários para conclusão da análise. Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento. Tabela 2. Número de técnicos e horas trabalhadas para cálculo da remuneração de análise de EIA/RIMA. Resolução CÓDIGO ATIVIDADE Nº. Técnico Horas Trabalhadas 01.00 AGROPECUÁRIA PORTE GRANDE 04 24 EXCEPCIONAL 05 30 02.00 AQUICULTURA PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL * * 03.00 COLETA, TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E PRODUTOS PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 04.00 ATIVIDADES DIVERSAS PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL * * 05.00 ATIVIDADES FLORESTAIS PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 06.00 ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL * * 07.00 CONSTRUÇÃO CIVIL PPD GRANDE 08 40 PPD EXCEPCIONAL 06 36 08.00 COMÉRCIO E SERVIÇOS PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 09.00 EXTRAÇÃO MINERAL PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 10.00 ATIVIDADES DE BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 11.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE BORRACHA PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL * * 12.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 13.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE FUMO PPD GRANDE * * PPD EXCEPCIONAL 05 30 14.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL * * 15.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE PPD GRANDE * * PPD EXCEPCIONAL 06 36 16.00 INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO PPD GRANDE * * PPD EXCEPCIONAL 06 36 17.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PAPEL E CELULOSE PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 18.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 19.00 INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL * * 20.00 INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL * * 21.00 INDÚSTRIA MECÂNICA PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 22.00 INDÚSTRIA METALÚRGICA PPD GRANDE * * PPD EXCEPCIONAL 08 40 23.00 INDÚSTRIA QUÍMICA PPD GRANDE 06 36 PPD EXCEPCIONAL 08 40 24.00 INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDO, COURO E PELES PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL 06 36 25.00 INDÚSTRIAS DIVERSAS PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL 06 36 26.00 INFRA-ESTRUTURA URBANÍSTICA/PAISAGÍSTICA PPD GRANDE 06 36 PPD EXCEPCIONAL * * 27.00 INFRA-ESTRUTURA VIÁRIA E DE OBRAS DE ARTE PPD GRANDE 06 36 PPD EXCEPCIONAL 08 40 28.00 SANEAMENTO AMBIENTAL PPD GRANDE 04 24 PPD EXCEPCIONAL 05 30 29.00 GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PPD GRANDE 06 30 PPD EXCEPCIONAL 07 35 30.00 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL * * 31.00 OBRAS HÍDRICAS PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL 06 36 32.00 EMPREEDIMENTOS DE FAUNA PPD GRANDE 05 30 PPD EXCEPCIONAL 06 36 ANEXO VI TABELA 1. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS Natureza do Serviço Valor (UFP) Consulta Prévia - Pereceres, Relatórios e Termo de Referência Revalidação de Plantas 3 Certidão de Dispensa de Licenciamento 5 Certidão Negativa de Débito Ambiental 5 Alteração de titularidade de Licença 6 Alteração de Razão Social 4 Taxas de serviços prestados no Sistema – DOF do Ibama. Tabela 2.1. Produto florestal bruto e processado Homologação de Pátio PPD UFP/SE BAIXO (AA) 6 Tabela 2.2. Produto florestal bruto e processado Desbloqueio de Pátio de Produtos e Subprodutos Florestais Estoque (m 3 ) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 10 >10≤30 >30≤100 >100≤200 > 200 PPD BAIXO 8 12 16 20 25 Tabela 2.3. Carvão Desbloqueio de Pátio de Produtos e Subprodutos Florestais Estoque (mdc*) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 40 >40≤100 >100≤300 >300≤600 >600 PPD BAIXO 6 8 12 16 20 *mdc (metro de carvão): quantidade de carvão que cabe em 1m 3 . CADASTRO AMBIENTAL RURAL - CAR Tabela 3. Cadastro Ambiental Rural (notificação e vistoria técnica) Análise, notificação e vistoria para o CAR Área (ha) Mc Pe Me Gr Ex ≤ 50 >50 ≤ 100 > 100 ≤ 300 > 300 ≤ 600 > 600 PPD BAIXO 3 6 9 12 16 CADASTRO DE CONSULTORES Tabela 4. Taxa anual de cadastro de consultores Cadastro e manutenção de consultores na WEB SITE da Adema Taxa Anual UFP/SE CÓPIA DE DOCUMENTOS DE PROCESSOS Tabela 5. Cópia de documentos internos Cópia – papel A4 Preto e branco Número de cópias ≤20 >20≤50 >50≤100 >100≤150 >150≤200 >200≤250 >250 UFP/SE 1 2 3 4 5 6 R$ 0,03 UFP por folha Cópia – papel A3/A2/A1 /A0 colorido Número de cópias ≤20 >20≤40 >40≤70 >70≤100 >100≤140 >140≤180 >180 UFP/SE 2 3 4 5 6 7 R$ 0,06 por folha ANEXO VII Serviços de Laboratório Tabela 1. Serviços de Laboratórios prestados pela Adema SERVIÇOS LABORATORIAIS PARÂMETRO UNITÁRIO Valor (UFP/SE) pH 9,00 Materiais Sedimentáveis, 10,00 Materiais flutuantes 10,00 DQO 31,00 Sólidos suspensos 15,00 Sulfeto 14,15 DBO 31,00 OD 11,32 Cloreto 11,00 Alcalinidade 10,00 Cor 10,00 Turbidez 10,00 Nitrato 11,32 Nitrito 11,32 Amônia 11,32 Clorofila "a" 27,00 Ferro 17,00 Fósforo 14,15 Óleos e graxas 35,00 Cádmio 28,00 Chumbo 28,00 Níquel 28,00 Zinco 28,00 Cromo 28,00 Cromo total 28,00 Alumínio 28,00 Prata 28,00 Cobre 28,00 Manganês 28,00 Sólidos Totais 11,32 Sulfato 17,00 Sódio 17,00 Potássio 17,00 Cálcio 11,00 Magnésio 11,00 Coliformes Termotolerante 32,00 Cloro Residual 13,11 Hidrocarbonetos 50,00 SERVIÇOS LABORATORIAIS Água de Poço, cacimba, açude, rio, lagoa Valor (UFP/SE) Análise bacteriológica (XXXX) 3 Análise físico-química (XXXX) 6 Análise bacteriológica e físico-química (XXXXX) 9 Parâmetros – Preço unitário Preço unitário pH, cor, turbidez, condutividade, salinidade, temperatura (determinada em campo) 0,56 Alcalinidade total, hidróxido, carbonato, bicarbonato, dureza, cálcio, magnésio, cloreto, cloro residual (determinado em campo) 0,84 Nitritos, nitratos, amônia, sólidos totais, nitrogênio amoniacal total, sólidos totais dissolvidos, sólidos suspensos, Oxigênio DissolvidoOD 1,13 Clorofila “a” 1,31 Fósforo total, fósforo dissolvido, sulfeto 1,41 Sulfato, ferro, sódio, potássio, sílica 1,69 Demanda Bioquímica de Oxigênio – DBO, Demanda Química de Oxigênio – DQO 1,69 Nitrogênio total, fenóis 2,26 Metais traços – Absorção atômica (ferro, cádmio, cromo total, níquel, alumínio, zinco, chumbo, cobre, manganês, prata, estanho) a partir de quatro metais, aplicar ao somatório uma redução de 20% 2,8 Hidrocarboneto (Horiba) 5 Despejos Domésticos Industriais (Parâmetros Básicos) Valor (UFP/SE) Despejo doméstico – Condomínio (pH, materiais em suspensão, materiais sedimentáveis, cloro residual) 3,49 Despejo industrial (pH, óleos e graxas, materiais sedimentáveis, materiais flutuantes, Demanda Biológica de Oxigênio-DBO, Demanda Química de Oxigênio – DQO) 11,79 Parâmetros – Preço Unitário Valor (UFP/SE) pH 0,7 Cloro residual (determinado em campo) 1,31 Óleos e Graxas – Substâncias solúveis em hexano 3,49 Materiais sedimentáveis 0,77 Materiais flutuantes 0,71 Oxigênio Dissolvido – OD, Sólidos suspensos 1,13 Demanda Biológica de Oxigênio – DBO, Demanda Química de Oxigênio – DQO 3,05 Serviço de coleta Coleta realizada (distância ≤ 40 km da sede da Adema) 5,7 Coleta realizada (distância > 40 ≤ 80 km da sede da Adema) 6,84 Coleta realizada (distância > 80 ≤ 160 km da sede da Adema) 7,12 Coleta realizada (distância > 160 km da sede da Adema) 7,69