Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1364, de 13 de fevereiro de 2026
Nº 1364/2026
Acrescenta o § 1º-A ao art. 15 do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, e o § 1º-A ao art. 16 do Decreto nº 40.949, de 03 de agosto de 2021, que dispõem sobre regimes especiais de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvem atividade econômica principal de comércio atacadista, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 844/2026- PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A: