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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13633, de 14 de maio de 1993

Nº 13633/1993

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Art. 20. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.M3.C33 Í3 DE MA^-0 DE 1993

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Ser viços de Transporte Interestadual e Intermunicial e de Comunicagão-ICMS. buições que V, VII e XXI disposto nos de 1989, que Operações Re ções de Serv e de Comunic O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos , da Constituição Estadual; e tendo em vista o arts. 119 e 124 da Lei no 2.707, de 20 de março instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre lativas ã Circulação de Mercadorias e sobre Presta iços de Transporte Interestadual e Intermunicipal ação - ICMS, DECRETA : Art. lo. Fica aprovado o Regulamento do Imposto só bre Operações Relativas ã Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuni cipal e de Comunicação - ICMS, que com este Decreto é publica do.

Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação. d e
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1993; 1720 da Inde Aracaju, i3 de pendência e 105° da República. hó Dantas zenda Barreto Geral de Governo E m Exercício outubro de 1993 ( que por questõe s técnicas de ordem grafica não foi possi vei publicar em Suplemento Especial o regulamento do ICMS.

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