Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13999, de 5 de outubro de 1993
Nº 13999/1993
9 1 GOVERNO DE sara1pE DECRETO N.{3.999 DE DE OuTuw«O DE 1993
Torna sem efeito o Decreto no 13.633, de 13 de maio de 1993, que coes Relativas ä Circulacäo de Merca dorias e sobre Prestacöes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermu nicipal e de Comunicacäo - ICMS. aprovou © Regulamento do Imposto sobre Opera buicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, O GOVERNADOR DO RSTADO DE SERGIPE, no uso das atri V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; tendo em vista 0 incisos dis de posto nos arts. 119 e 124 da sobre 1989, Lei no que instituiu 2 .707, de 20 de marco no Estado de Pres Operacöes Relativas Sergipe, Imposto Intermunici tacoes de Circulacäo de Mercadorias sobre pal e de Comunicacao_- ICMS; e considerando que, por questöes tecnicas de ordem gräfica, näo foi possivel publicar, o referi do Regulamento em Suplemento Especial do mesmo Diärio Oficial Estado gue publicou o Decreto ne 13.633, de 13 de maio de Servicos de Transporte Interestadual do 1993, DECRETA: