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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13999, de 5 de outubro de 1993

Nº 13999/1993

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Art. 1. Art. 20. Art. 30.
3 artigos

9 1 GOVERNO DE sara1pE DECRETO N.{3.999 DE DE OuTuw«O DE 1993

Torna sem efeito o Decreto no 13.633, de 13 de maio de 1993, que coes Relativas ä Circulacäo de Merca dorias e sobre Prestacöes de Servicos de Transporte Interestadual e Intermu nicipal e de Comunicacäo - ICMS. aprovou © Regulamento do Imposto sobre Opera buicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, O GOVERNADOR DO RSTADO DE SERGIPE, no uso das atri V, VII e XXI, da Constituicäo Estadual; tendo em vista 0 incisos dis de posto nos arts. 119 e 124 da sobre 1989, Lei no que instituiu 2 .707, de 20 de marco no Estado de Pres Operacöes Relativas Sergipe, Imposto Intermunici tacoes de Circulacäo de Mercadorias sobre pal e de Comunicacao_- ICMS; e considerando que, por questöes tecnicas de ordem gräfica, näo foi possivel publicar, o referi do Regulamento em Suplemento Especial do mesmo Diärio Oficial Estado gue publicou o Decreto ne 13.633, de 13 de maio de Servicos de Transporte Interestadual do 1993, DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito o Decreto no 13.633, de 1993, publicado no Diärio Oficial do Estado, edi cäao de 14 de maio de 1993, que aprovou o Regulamento do Impos to sobre Operagöes Relativas a Circulacao de Mercadorias e so bre Prestacöes de Servicos de Transporte Interestadual e Inter municipal e de Comunicacäo - ICMS.
Art. 20.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo, produzindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 1993.
Art. 30.
Revogam-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, Ä2 de de 1993; pendäncia e 1050 da Repüblica. 2 Dantas Em Exercicio joc. ur ; VERNADQRDO ES Antonio noel de Secretäria de/Rstadodä Fazenda Geral de Governo

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