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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13625, de 4 de maio de 1993

Nº 13625/1993

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Cria Comitê de Coordenação. e Implanta ção do Programa "PÓLOS TURÍSTICOS DE SERGIPE - PROPTUR-SE", integrante do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO NORDESTE - PRODETUR/NE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos VI, VII e XII da Constituição Estadual; com fulcro no disposto na Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e tendo em vista o que dispõe o art. 159 da Constituição do Estado de Sergipe, atri DECRETA Implementação do Programa "PÓLOS TURÍSTICOS DE SERGIPE - PROPTUR /SEº, com as seguintes finalidades: e

Art. 10.
Fica criado o Comitê de Coordenação I - estabelecer critérios para análise dos pro jetos turisticos; II - indicar prioridades na área turística do Estado; definir a Politica de Turismo do Estado; IV - promover e articular as açoes das rias de Estado e Entidades Setoriai Secrdta s, para que sejam atendidas todas as condições ne
Parágrafo únicoO Comitê é composto do Secretário de Estado do Planejamento, que serã o seu Presidente; do Secre tário Especial de Turismo, que serã o seu Vice-Presidente; do Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnolo cessarias à viabilização do Programa. Estado de Obras Públicas; gia e Meio Ambiente; do Secretario de do Secretário de dos Transporte; do Coordenador do Gru - GTAT-SE, que sera o seu Secretário Executivo. po Tecnico de Trabalhos na Área Turistica do Estado de Sergipe de t i 2º. Obras Publicas - CEHOP; da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO; da Empresa de Portos de Sergipe - sa Est al do Compa hia Estadual bit çao SERGIPORTOS; do Departa mento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE; e de outras entidades publicas e/ou privadas envolvidas direta ou indireta pe - PROPTUR-SBE", mente com a implantação do Programa "Pólos Turísticos de sergi A Ps " as GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.6951 É DE 30 DE DE 1993 reco çao de normas e regulamentos que compatibilizem O interesse do Estado de Sergipe e as exigências procedimentais do Banco Interamericano de Desenvolvimento mendar a 3º. O Comitê deligenciaráã no sentido de mos nacionais implantação do PRODETUR/NE. envolvidos na BID, os organis ão ao fun deste Decre do Planejamento - sa Sergipana de Turismo - EMSETUR. consti uido Secr ri de Est SEPLAN e/ pr
Art. 50.
Presidente do Comite constituido por este Decreto.
Art. 60.
Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. cretario de Estado do Os casos omissos serão resolvidos pelo Se Planejamento na condição de
Art. 70.
Revogam-se as d gposições em contrário. Inde pendencia e 105º da República. Aracaju, 30 de de 1993; 172º da VES VERNADOR QD ESTADO Antonio Carlos Secretário de Es Freire do Planejamento Sec: êtario Espeçãal de Turismo Joge-Carlos Machado Estado de Obras Públicas oiee E É OLA Jo e Rollemberg e Secretarió de ,Estado dos an portes Menezes Barreto etario Geral de Governo Em Exercício José Carlos Mesquita Teixeira . Secretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente joc.

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