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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13695, de 7 de junho de 1993

Nº 13695/1993

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N. § i3.69sD E i9 DE JL^LtíM DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Crí 15.896.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei nÇ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Só ciai, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.396.000.000,00 (quinze bilhões, oito centos e noventa e seis milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consigna das no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150810486.1435 3490.10 3490.36 150810487.1436 4590.51 140300477.2433 3490.36 150070020.2434 3190.14 3450.43 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.52 150810486.2440 3490.10 3490.30 3490.36 3490.39 150070021.2436 i/ion ?n SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação de Grupos de Produção Outros Benefícios de Natureza Social Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Programa de Desfavelarnento Obras e Instalações Manutenção das Atividades do SINESistema Nacional de Emprego Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diãrias-Pessoal Civil Subvenções Sociais Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Atendimento a Pessoas Carentes Outros Benefícios de Natureza Social Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administra^ vos e Financeiros FR Cr$ 700.000.000,00(000) Cr$ 26.000.000,00(000) Cr$ 500.000.000,00(000) Cr$ 170.000.000,00(000) Cr$ 150.000.000,00(000) Cr$ 500.000.000,00(000) Cr$ 900.000.000,00(000) Cr$ 150.000.000,00(000) Cr$ 500.000.000,00(000) Cr$ 500.000.000,00(000) Cr$ 100.000.000,00(000) Cr$ 2.500.000.000,00(000) Cr$ 2.000.000.000,00(000) Cr$ 50.000.000,00(000) Cr$ 50.000.000,00(000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/3.6f%r DÍÍ9 DE^U-^W?DE 1993 3490.39 - Outros Serviços"de Terceiros-Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanete 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE 4511.51 - Obras e Instalações 150810483.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo TOTAL Cr$ Cr$ 600.000.000,00(000) 100.000.000,00(000) Cr$ 3.000.000.000,00(000) Cr$ 2.000.000.000,00(000) Cr$ 15.896.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Â ° de^X—fi^ o de 1993; 1729 da Independência e 105$ da República. Secretarf

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