Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13588, de 22 de abril de 1993
Nº 13588/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nºi3.58% DE SO DE AbraL DE 1993
Da nova redação à alinea "e", do inci 1991, que concede isenção do ICMS nas saidas internas dos produtos hortifru tigranjeiros que especifica. so I, do "caput" do art. 1º do Decre to nº 12.652, de 10 de dezembro de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual: Considerando o estatuido nos artigos Lei 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interes tadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICM nº 44, de 1975; ICMS nº 68, de 12 de dezembro de 1990; ICMS nº 09, de 25 de abril de 1991; e ICMS nº 28, de 25 de junho de 1991, DECRETA: