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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13588, de 22 de abril de 1993

Nº 13588/1993

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Art. 1. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nºi3.58% DE SO DE AbraL DE 1993

Da nova redação à alinea "e", do inci 1991, que concede isenção do ICMS nas saidas internas dos produtos hortifru tigranjeiros que especifica. so I, do "caput" do art. 1º do Decre to nº 12.652, de 10 de dezembro de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual: Considerando o estatuido nos artigos Lei 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interes tadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICM nº 44, de 1975; ICMS nº 68, de 12 de dezembro de 1990; ICMS nº 09, de 25 de abril de 1991; e ICMS nº 28, de 25 de junho de 1991, DECRETA:

Art. 1.
A alinea "e", do inciso I, do "caput" do art. lº do Decreto nº 12.652, de 10 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º. ...
a)inhame, hortelã, jaca, jaboticaba, jenipapo, jilo, laranja, limão, losna;
e)goiaba, graviola, gengibre, Do... GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO Nº 43.588 DE dO DE Aprze DE 1993
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as dsiposições em contrário. Aracaju, de ol) de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da República. OAQ/ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Manoal de"Carvalho Dantas Secretár o dé Estado dá fazenda on Mene Barreto Secretario Géral de Governo Em Exercicio Joc.

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