Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12652, de 12 de dezembro de 1991
Nº 12652/1991
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° 13.655, DE l O DEDG-Z.eHBft.ODE 1991
Concede isenção do ICMS aos produtos hortifrutigranjeiros que especifica e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o estatuído nos artigos 119 e 124 da Lei 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Estado de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS ne 44, de 10 de dezembro de 1975, ICMS ne 68, de 12 de dezembro de 1990, ICMS ne 09, de 25 de abril de 1991, e ICMS ne 28, de DECRET A : Art. lé. Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, até 31 de dezembro de 1993, as saídas in ternas dos produtos a seguir discriminados:
II
III
unico
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.