GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.579 DE Àº DE AVAWZC DE1993 Abre, en favor da Secretaria de Estado da Segsrança Pública, crédito suplenea tar no valor da Cr$ 8.700.090.000,00 pa ra reforço da dotações consignadas no ví gante Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84. item V, da Constituição Estadual combinado com Lei nº 3.296 da 18 de dazamsro da 1992, disposto do Art. Bº , inciso da DECRETA:
Art. 1.
- Fica aserto, em favor da Secretaria dz Estadao da Segurança Pública, crédito suplemantar no valor da Cr$ 8.700.000.000,00 (oitncentos bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente or camento, obedecendo a seguinte classificação: 2200 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚ3LICA 22107 - POLICIA MILITAR 050300178.2382 - Manutenção do Corpo de Bombeiros 459.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 1.700.030.030,03 (000) TOTAL Cr$ 8.700.003.030,00 062300177.2375 FR 349.3 Execução do Policiamento Segurança Militar - Material de Consumo Cr$ 7.000.000.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Dezreto dzcorrerão da Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dº de de 1993; 172º da Independência e 105º da República. ESTADO ntonio Carlos. HBdTdasa Fraire Secretário, de Antonio ano ntas 1 Secretário de Esthdo dxkTazenda Secretário dz Estad: Segurknça Pública
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