Reconhece de utilidade publica a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LADEIRINHA A, com sede na Cidade de Japoatã, e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Es tado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. ié Fica reconhecida de utilidade publjl ca a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO LADEIRINHA A, com sede na Cidade de Japoatã, e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
9 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, c2J de cl t pendência e 1042 da República. tr-" de 1992; 1712 da Inde GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secreta ernô
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.