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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13537, de 12 de março de 1993

Nº 13537/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº13557 DEM DE MaREO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crêdito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00 par ra reforço de dotação consignada no vi gente orçamento, 1 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 109, da Lei nº 3.300 de 25 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Adminis tração, crêdito suplementar no valor de Cr$ 70,000,000.000,00 (setenta bilhoes de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: + 15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 15104 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL 150820495,2163 - Encargos com Inativos e Pensionistas FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$--70,000,000,000,00 (000) TOTAL Cr$ 70,000.000.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios & execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 15000 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO 15104 - DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL 150820495,2165 - Encargos com Inativos e Pensionistas FR 3190.01 - Aposentadoria e Reformas (000) TOTAL Cr$ 70,000,000,000,00 Art, 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicaçaão-
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário, Cr$ 70000,000,000,00 Aracaju, 1993; Independência e 1050 dz f Repu ÃO ALVES-FILHO GOVERNADOR DO TADO A / Osvaldo do sp Secretário de Es do dá Fazenda Antônio Carlos B Secretário de Estado Ape ejamento Santo em ex Ulice Secretario sta£o' da Administração Filho

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