Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13535, de 12 de março de 1993
Nº 13535/1993
GOVERNO DE DECRETO Nº 13.635 DE 44 DE már co DE 1993 0 4 relevante público, para de concessão de direito r de al de uso, a utilização dos lotes de terra dos Distritos de Irrigação constatuidos : corrclatas. no Estado de Sergipe, ds O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri V. XXI, c do Art. 168, ancisos L, IV V, da Constituição Estadual: na conformidade do que dispõe o $ ie do Art. 15 do De creto-Lci Federal ne 2.300, de 21 de novembro de 1986; % ga, buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 4, ain Considerando ser necessário promover e incentivar a expansão do sctor agrícola sergipano, mediante a implantação de distritos ou projetos de irrigação; Considerando ser indispensável o cumprimento do de ver que o Poder Público tem com referência à promoção do desen volvimento sócio-econômico do Estado; Considerando ser preciso acingir os objetivos dos referidos distritos ou projetos de irrigação, mediante o efetr vo uso dos respectivos lotes, para a correta e eficiente explo ração agrícola, sem que ocorra a possibilidade indesejável de á-svios de finalidade; Considerando, por fim, ser altamente zelevantes os benefícios que o empreendimento de implantação de unidades pro do setor agrícola, através do sistema de concessão de direito real de uso de lotes dos distritos ou projetos de arr1 gação, gerará para a economia das respectivas regiões e do Esta do, DECRETA:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.