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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13512, de 3 de março de 1993

Nº 13512/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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Art. 10.
s 2º do art. 40 do Decreto nº 12.889, de 15 de maio de 1992, que dispõe sobre isenção e redução da ba se de cálculo do ICMS nas saidas dos produtos agropecuários que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40, ... S 29. Fica o contribuinte do ICMS au torizado a manter o crédito do imposto relativo às entradas tributadas, quando das saidas isentas dos produtos arrolados nos arts. 1º e 2º deste De creto.
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de gua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OA de de 1993; pendência e 105º da República. OVERNADOR/DO ESTADO alho Dantas a Fazenda Antonio Secr de Est lson Mefiezes Barreto Geral de Governo Em Exercício Joc.

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