Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1351, de 28 de janeiro de 2026

Nº 1351/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal, da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, observado o disposto na Lei Complementar (Federal) 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o disposto no processo digital nº 294/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando que a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP; Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP - Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais no âmbito da Administração Pública Estadual, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica renovado, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis - GTCON, instituído pelo Decreto nº 40.772, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araujo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JANEIRO DE 2026.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.