Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13460, de 29 de dezembro de 1992
Nº 13460/1992
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° 13.460 DE (3/9 DVDeZBHBfZODE 1992
Regulamenta a Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Uni dade Fiscal Padrão do Estado de Sergi pe (UFP/SE). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçÕes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 59 da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. lo. A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Ser gipe (UFP/SE), instituída pela Lei no 3.294, de 21 de dezembro de 1992, expressa em moeda corrente do País, substitui, na legislação tributária estadual, o Valor de Referência então fixado regional mente para o Estado de Sergipe (VR/SE).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.