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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 41052, de 25 de novembro de 2021

Nº 41052/2021

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Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 13.460, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em atenção ao Ofício nº 1639/2021-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 13.460, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º A UFP/SE terá seu valor estabelecido mensalmente.
Parágrafo único(REVOGADO).
Art. 8.
O valor da UFP/SE será fixado tomando-se como parâmetro a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, ou qualquer outro índice que vier a substituí-la, acumulada mensalmente.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado da Fazenda divulgará o valor da UFP/SE através de ato próprio. ............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021. Aracaju, 24 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2021 ,

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