Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 41052, de 25 de novembro de 2021
Nº 41052/2021
Altera o Decreto nº 13.460, de 29 de dezembro de 1992, que regulamenta a Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.º 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em atenção ao Ofício nº 1639/2021-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, D E C R E T A: