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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 134, de 24 de agosto de 2022

Nº 134/2022

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Cria e denomina COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA JOSEFA ALVES DE ALMEIDA, no Município de Tobias Barreto - Sergipe - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; conforme disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE; tendo em vista o disposto no Ofício nº 10807/2022 - SEDUC, e Considerando o objetivo nº 0002 do Plano Plurianual para o período de 2020-2023, disposto no Anexo da Lei nº 8.645, de 08 de janeiro de 2020, que consiste em “Implementar Política de Educação Profissional e Técnica, democratizando o atendimento e possibilitando que jovens e adultos desenvolvam habilidades relevantes nas áreas das ciências e tecnologias, bem como, desenvolver competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e empreendedorismo”; Considerando a relevância dos serviços prestados pela Professora Josefa Alves de Almeida na educação e com impacto no desenvolvimento social para a comunidade do Distrito de Samambaia, localizado no Município de Tobias Barreto – SE; e, Considerando, por fim, o §1 o do art. 37 da Constituição Federal, a Lei (Federal) n° 6.454, de 24 de outubro de 1977, e o art. 11 do Decreto n° 24.200, de 02 de janeiro de 2007; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – SEDUC, uma Unidade Escolar para oferta Educacional do Ensino Médio, localizada na Rua Marcelino Celestino de Santana, n° 686, Vila de Samambaia, CEP : 49300-000, no Município de Tobias Barreto - Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º deste Decreto, denominar-se-á COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA JOSEFA ALVES DE ALMEIDA.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Instituição de Ensino de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado, consignadas para a educação pública.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura Zenóbia Torres dos Santos Secretária de Estado Geral de Governo, em exercício PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2022

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