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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1331, de 23 de dezembro de 2025

Nº 1331/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 23215/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogada a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 57. ... ..............................................................................................................

XXXVII - ...

a)(REVOGADA) ...................................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso XXXVII do “caput” do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. Aracaju, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. JOSÉ MACEDO SOBRAL GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

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