Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1326, de 16 de dezembro de 2025
Nº 1326/2025
Altera o “caput” do art. 3º do Decreto nº 1.250, de 10 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei nº 9.769, de 08 de outubro de 2025, que alterou Lei nº 8.763, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 22952/2025-PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A: