Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1250, de 13 de outubro de 2025
Nº 1250/2025
Regulamenta a Lei nº 9.769, de 08 de outubro de 2025, que alterou Lei nº 8.763, de 05 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 19083/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e, Considerando o teor da Lei nº 9.769, de 08 de outubro de 2025, que alterou a Lei nº 8.763, de 5 de outubro de 2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS; Considerando, por fim, o disposto no Convênio ICMS nº 105, de 2020, D E C R E T A: