Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1324, de 16 de dezembro de 2025
Nº 1324/2025
Dispõe sobre a instituição do Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas no Município de Brejo Grande – SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o art. 11 da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008; bem como observado o que dispõe a Lei nº 9.458, de 03 de maio de 2024; tendo em vista o que consta no proc. digital nº 214/2024- ANA.MIN.ESP.NOR-SEGOV, e Considerando que a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, através da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas Estaduais - CE-SE, criada pela Portaria nº 65/2015, nos termos da Lei (Federal) nº 6.383, de 07 de dezembro de 1976, e da Lei nº 2.435, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008; Considerando, ainda, a proposição apresentada pelo Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, D E C R E T A: