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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13195, de 29 de setembro de 1992

Nº 13195/1992

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; E GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 3.95 DE AR DE nMemnsro DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no a lor de Cr$ 1.380.000.000,00 para refer ço de dotações consignadas no vigente orçamento. SERGIPE, no uso das atribuições que lhe 80 conferidas nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto do Art. 8º, inciso II, alínea A, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 331, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda; crédito suplementar no valor de Cr$ .380.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e oiten ta milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 030070020.2191 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190. 14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 20.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 25.000.000,00 (000) 3490. 33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490. 34 - Publicidade e Propaganda Crê 100.000.000,00 (001) 3490. 36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 10.000.000,00 (000) U30070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TOTAL Cr$ 1.380.U00.000,00
Art. 2.
- Os recureos necessários à execução deste Decreto decorrerão da ênulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA TOTAL Cr$ 1.380.000.000,00 armas 3490. 39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 25.000.000,00 (000) DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Material de Consumo 3490.38 Cr$ 70.000.000,00 (000) - Arrendamento Mercantil Cr$ 15.000.000,00 (000) 3490. 39 --- À 4590.51 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa drídica Cr$ 35.000.000,00 (000) - Obras e Instalações Cr$ 120.000.000,00 (000) 3490, 30 - Material de Consumo 3490. 39 Cr$ 250.000.000,00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ (000) 110.000.000,00 (000) 3490,30 - Material de Consumo Cr$ 160.000.000,00 (000) 3490,36 3490 39 Qutros Serviços ce Terceiros-Pessoa Fisica Cr$ 170.000.000,00 (000) 4590,52 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Cr$ 150.000.000,00 (000) - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 110.000.000,00 (000) 16000 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 16103 FR 030070021.1193 Recomposição Equipamentos e Materigl Permanenta ga Frota "590,52 Cr$ (000) 4590,52 Equipamentos Materisl Parmanenta Cr (001) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.195 DE SETE mBeo DE 1992
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
- Revogam-se as disposições em contrário. ê Aracaju, AR de 1992: 171º da República. Independência e 104º da 4! de OVERN ao STADO FPEHO Antonio Car o Secretáriofpde Es do Pjaregamento Antonio ano lho Dantas Secretário dê Estado" da" Fazenda 1

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