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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13137, de 9 de setembro de 1992

Nº 13137/1992

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199 Art. 1. Art. 2. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.437 DE 03 DE SJFTEMBRO Abre, om Favor da va, crádito suplomantar qn valor de 1.60.001.00,09 para caforço do dota ção consignado no vigonto orçemonto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições quo lho são conferidas nos termos do Art. B4, ítem V, da Constituição EFotodunl, combinado com disposto do Art. Bº, inciso 1, da Lei nº 3.110 de 16 do dozombro do

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Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assemblálo Leglolntivo, crádito su plementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sanoonto mi lhõos do eruzoleoo) para reforço de dotação consignada no vigente arçamonto, obodocando n soguinto ção: 01000 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FR 60.05.060,0 (DOM) TOTAL Cr$ 160.000.000,01
Art. 2.
- Os recursos necessários à axocução dosto Decreto dosorrario do Excesso de Arrecadação verificado na axocução do vigento orçamonte e ne anulação de dotações orçementárias obedecendo O soguinte desdobramentos FR A EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ G0.000.000,00 (900) 010610001.1001 - Construção do Anexo Bo Pradio da Aseaombliio Núnionos,2001 - Coordenação da Ação Leglelativa TOTAL Cr$ 1600.05,100,001 Art, 39 - Coto Decreto entrara em vigor na data do nun pubs fenção,
Art. 40.
- Revogam-se em contrário, B - ANULAÇÃO 01000 4590.51 SO.000.0100,( 3490, Aracaju, 03 STR GOV EHNA OU sacratári Antonio Juntna Fezes

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