Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13109, de 25 de agosto de 1992
Nº 13109/1992
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crédito suplementar no valor de Cr$ 228.105396,99 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são O conferidas cisposto do Art. 89, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, nos termos do Art. 84, ítem V, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, crêdi to suplementar no valor de Cr$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas ficação: 02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 3490. 30 - Material de Consumo Cr$ 100.000.000,00 (000) 3490. 39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 80.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 220.000.000,00 FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil C10020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira Cr$ 20.000.000,00 (000)
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento e da anulação de dotação orçamentaria, obedecendo o seguinte desdobramento: A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Cr$ 200.000.000,00 (000) 3 - ANULAÇÃO 02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 02101 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empre sas Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 220.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposição em contrário. Aracaju, Al de de 1992; Independência e 104º da República. LVES F LHO GOVERNADORDA ESTADO Antonio Car os Secretário de Estad] do Te Antonio Dantas Secretário de £stado/da Fazenda Jose Secretarão de Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.