Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13096, de 24 de agosto de 1992
Nº 13096/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13086 DE DÁ DE AGOSTO DE 1992
Abra, em Favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemontar no valor de Cr$ ... 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. B4, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 80, inciso 1, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020040013.2042 - Obrigações com a Justiça Gratuita FR 3490,36 Outros Serviços de Tercsiros-Pessoa Física Cr$ 15.000.000,00 (000) 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Pri meira e Segunda Instância 3490.36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 50.000.000,00 (000) 020040217.2044 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos 3490. 36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Crê 2.500.000,00 (000) 020070024.2045 - Encargos com Processamento de Dados nos Ser viços Judiciários 3490. 36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 2.500.000,00 (000) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situa çao Irregular 3490. 36 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art, 30 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju; de 1992; 171º da Independência e 104º da Re Secretário d Estad pública, Antonio CarloshDo gss Freire oP Antonio Dantas Secretário del EstadoMde Pazenda Guido Azev Secretário de Estado da Justiça