Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13093, de 24 de agosto de 1992
Nº 13093/1992
conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual , combinado com GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13.003 DE ÀÁ DE AGOSTO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no va lor de Cr$ 200.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente or camento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são o disposto do Art. 8º, inciso alinea À, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 16103 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 140.000.000,00 (001) 3490. 39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Crê 50.000.000,00 (001) da anulação de 16000 16103 030070021.1193 4590.52 Pública. TOTAL Cr$ 200.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dotação orçamentária indicada a saber: - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - Recomposição da Frota de Veículos FR - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 200.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 200.0420.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 171º da Independência e 104º da Re de RO LH GOVERNA R N Antonio Car os rges freire Secretário P anejamento Antonio rvalbó Dantas Secretário de Estad Fazenda