Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13069, de 7 de agosto de 1992

Nº 13069/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

dito suplementar forco de dotação consi cao: 20000 «0101 15050426.1511 59.01 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERCIPE, no uso das atribuicões cue lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituirão Estadual, disposto do Art. 8º, inciso I, da Lei nº 3.110 de 16 de dezembro de 1991, DE CRE T A

Art. 1.
- Tica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crê no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros). nara re gnada no vigente orcamento, obedecendo a sepuinte GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13060 Obras e Instalações DE Ob DE AGOSTO Mi 1992 Abre, em ravor da secretaria de Estado da Saúde, credito sunlementar no valor de Cr& 1.000.000.000,00 para reforco de dotarão consignada no visente orca mento. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO Construcão e Recuperação de Unidades de combinado com O classifica FR Saude Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00 do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Renública.
Art. 4.
- Revogam-se as disposicões em contrario. Aracaiu, OG de de 1992; 171º da Inderendência e 104º da Antonio Car Borgef" Freire Antonio rválho Dantas Secretário de Etad d Secretário de Etado da Saúde
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. GOVE Secretáriogde Está do Pyáne; amento ázenda « âciel Silva

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo