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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12968, de 3 de julho de 1992

Nº 12968/1992

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Art. 19. Art. 20. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO (V? iâ.SG% DE $Up DE 4kVHO DE 1992 4kVHO Altera Decreto no 6.186, de 19 de março de 1984, que delega compe tência aos Secretários de Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, XIX e XXI, da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 90, inciso VII, da mesma Constituição, e tendo em vista o o que consta do art. 309 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), DECRETA :

Art. 19.
s arts. lo e 20 do Decreto nO 6.186, de "Art. 10. Fica delegada competência aos Secretários de Estado para designar substitutos eventuais dos titulares dos Cargos em Comissão Sim pies e Especiais das respectivas Secretarias, quan do necessária essa substituição, nos casos de afãs tarnento dos mesmos titulares por motivo de:
I.. .
VII... § lo.
§ 20º..." "Art. 20. A competência de designação citada no art. lo deste Decreto não abrangerá os ca sos de substituição de Cargos em Comissão Simples e Especiais que estejam vagos, ou venham a vagar por quaisquer das formas de vacância."
Art. 20.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO (^/ã.96% DE g^ DEsÊiJLi^O DE 1992 Aracaju, â.6 de 1..,. 0. o de 1992; 171Q da Indepen dência e 104° da República. ^ LHO DO ESTADO Paulo César da Silva Gonçalves Secretário de Estado da Administração, Em Exercício José Secreta % cHne^to ra í do Governo

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