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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6186, de 19 de março de 1984

Nº 6186/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°C.pjC DeJlS de DE 1984

Delega competência aos Secretários de Estado para designar substituto de titular de cargo em comissão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 309 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Esta tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando ser necessário dar uma perfeita continuidade às atividades desempenhadas pelos Orgãos Públi C O S Estaduais; Considerando ser imprescindível a descentraliza ção administrativa para maior dinâmica e agilização dos servi ços em execução pelos agentes públicos. DECRETA :

Art. 19.
- Fica delegada competência aos Secre tários de Estado para designar substitutos eventuais dos ti tulares dos Cargos em Comissão das respectivas Secretarias, quando necessária essa substituição, nos casos de afastamento dos mesmos titulares por motivo de:
Iférias;
IIrepouso-maternidade;
IIIlicença para tratamento da prõpria saúde;
IVlicença para tratamento da saúde de pessoa da própria família; pais;
Vfalecimento do cônjuge, filhos
VIcasamento; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DeJ9 de f^f^¥ic-0 de 1984
VIIviágem em objeto de serviço, ou para participação em eventos de natureza científica, cultural ou técnica, oü em competições esportivas, culturais ou cívicas, por período não superior a 30 (trinta) dias.
§ 19º- 0 substituto eventual de titular de cargo em comissão serã um dos servidores da própria Secreta ria de Estado, que preencha os requisitos profissionais espe cíficos pertinentes ao exercício do mesmo cargo.
§ 29º- O ato de designação justificará a sua necessidade e indicará o período durante o qual o servidor exercerá, em substituição, o cargo em comissão, bem como espe cificarã o motivo do afastamento do respectivo titular.
Art. 29.
- A competência de designação prevista no art. 19 deste Decreto não abrangerá os casos dè substitui ção dos titulares de cargos em comissão de natureza especial, nèm aqueles em que o cargo em comissão esteja vago, ou venha a vagar por quaisquer das formas de vacância.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, pendência e 969 da Repúbrlica. FILHO DO ESTADO Santos / do de Governo lartinho de Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO Eliziár,-^ Silve ir aySobiíal Secretário de Es^do da Indústriá^^omércio e Turismo [ J Jose S Secretário de E Antonio CarLos Secretário de Estac da Rocha Jado(\da Administração orges Freire do Planejamento Joise Rollemberg Leite Secretário deí^istado de Obras, Transportes e Energia \ ^ Í / \ y \ A À iLea^Al^s do Nascimento Secretário de Estado da Saúde GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Í9 DE de 1984 J Secretário de Estado da Agricultura I Oueiroz I lal Tavares Queiroz Secretári^jâe Estado da Habitação e Previdência Social José Carlos Machado SecretãrjKf dç/ Estado de Saneamento e Recursos Hídricos

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