Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1296, de 11 de novembro de 2025
Nº 1296/2025
Regulamenta a Lei nº 9.774, de 29 de outubro de 2025, que altera a Lei nº 8.293, de 11 de outubro de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD e altera o § 4º do art. 14 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 20583/2025-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto na Lei nº 9.774, de 29 de outubro de 2025, D E C R E T A: