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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12939, de 17 de junho de 1992

Nº 12939/1992

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra Situada nos municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas, para implantanção do Pólo Cloroquimi co de Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obser vancia ao que prescreve O Art. 59, inciso XXIV, da Constitui sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de ção Federal, de Sergipe, através do Decreto Federal nº 95.813, de 10 de Considerando a criação do Pólo Cloroquimico março de 1988, que define a localização do mesmo Pólo Cloroguímico nos municipios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Bro tas; Considerando que o Estado de Sergipe necessita dispor de uma suficiente área de terra, que permita a implanta ção do projeto do seu Pólo Cloroquimico; Considerando que os estudos de alternativas loca cionais recomendam a localização do Pólo Cloroguimico exatamen te nessas âreas; Considerando, finalmente, a utilidade pública de corrente do alcance sócio-econômico que resultará da implanta empreendimento, e os que o empre + çao desse benefícios endimento gerará para a economia sergipana, DECRETA

Art. 19.
Fica declarada de utilidade pública, pa contigua e lindeira à área objeto de declaração de utilidade pública descrita no Decreto nº 5.427, de 27 de julho de 1982, nhentos metros) em direção ao Sul, ao longo da praia; do vérti ra fins de desapropriaçao, uma area de terra constituida de outros, terrenos de propriedade de Deoclides Jose Pereira entre os vértices
V5, 1.500m (hum mil e medindo, + GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 19.330 2 DE Jo DE DE 1992 ce 5 ao V-6, no lado Sul, um segmento de 6.500m (seis mil e quinhentos metros); partindo do vértice V-6 ao 7, pelo lado v-7 e V-8, mede 6.500m (seis mil e quinhentos metros); entre os vértices 8 e 4, em direção ao Sul, mede 3.080m (três mil e oiten ta metros); do vértice V-4 ao 3, em direção ao Oeste, mede 1.300m (hum mil e trezentos metros); do vêrtice V-3 ao 2, me de 1.420m (hum mil quatrocentos e vinte metros), em direção ao sul; do vértice V-2 ao vértice inicial l, mede 1.300m (hum mil e trezentos metros), em direção ao Leste, fechando a poli dos), situada nos Municipios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas, neste Estado de Sergipe. Oeste, 6.000m (seis mil metros); ao Norte, entre os vertices e gonal, que perfaz uma area total de 37.154.000m? (trinta sete milhões, cento cinquenta quatro mil metros quadra Parágrafo único. A área a que se refere este arti go tem a forma poligonal, com os seus lados formados pelas li constituem os vértices, nas seguintes coordenadas do Sistema UTM, utilizado pela Aerofoto Cruzeiro S.A.: que gaçoes, em linha reta, dos respectivos posicionamentos, v-1 = 8.801.265m Norte 724.975m Leste 2 = 8.802.120m - Norte 724.000m Leste 3 = 8.803.200m Norte 724.960m Leste 4 = 8.802.345m Norte 725.930m Leste v-5 = B.800.125m - Norte 724.000m Leste v-6 = 8.804.395m - Norte 719.090m Norte Vv-7 = 8.808.910m - Norte 723.145m Leste v-8 = 8.804.580m - Norte 727.990m Leste
Art. 29.
A área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto sera utilizada pelo Estado de Sergi pe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação do Pólo Cloroquimico de Sergipe. 4 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 2 930 3 DE DE DE 1992 trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autor1 zada a promover, por via administrativa ou judicial, em articu lação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade publica por este Decreto. Indus
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderã ser alegada a urgência de que trata 1941, cumpridas as exigências legais. Federal nº 3.365, de 21 de junho de artigo Decreto-Lei
Art. 49.
Este Decreto entrarã em vigor a partir ga data de sua publicação.
Art. 59.
Revogam-se as disposições em contrário. de 1992; 171º da Inde pendência e 1040 da Repúblicas RNADOR DO ESTADO s FILHO nio FernandesVYana de Assís Secre ario de tado Industria omércio Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente Jose Secretar ô deGoverno 1 4 Joc, 1

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