Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12939, de 17 de junho de 1992
Nº 12939/1992
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra Situada nos municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas, para implantanção do Pólo Cloroquimi co de Sergipe. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, alterado pelas Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e em obser vancia ao que prescreve O Art. 59, inciso XXIV, da Constitui sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de ção Federal, de Sergipe, através do Decreto Federal nº 95.813, de 10 de Considerando a criação do Pólo Cloroquimico março de 1988, que define a localização do mesmo Pólo Cloroguímico nos municipios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Bro tas; Considerando que o Estado de Sergipe necessita dispor de uma suficiente área de terra, que permita a implanta ção do projeto do seu Pólo Cloroquimico; Considerando que os estudos de alternativas loca cionais recomendam a localização do Pólo Cloroguimico exatamen te nessas âreas; Considerando, finalmente, a utilidade pública de corrente do alcance sócio-econômico que resultará da implanta empreendimento, e os que o empre + çao desse benefícios endimento gerará para a economia sergipana, DECRETA