Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5427, de 28 de julho de 1982

Nº 5427/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19.
1 artigo

. \ s.* . ‘í,’ ! V " í . t : X - ; i . í x; • i : ? . ' f ► . j • . I ■ . r.;.- 1 ! ■f;v • 7 .■■ ■ - ' m' - I:-.. . DECRETO N.° DB *2/ DB DB 198i Daolara ã«. utilidado públic», para fina da desapropriação, áraa devi terra altuada ao Buniolpio de Bax ra dos Coqueiros, para iaplaataçao das iastaloçõss sm terra do TexiUL nal Portuário do Serqips. O GOVERNADOR DO ESTADO DB SBB6XPB, no USO das. atribuições qué Abe são conferidas nos temos do Art. 78, Stea XX, da Constituição Estadual, de aoordo con o DeerotoLsi Federal n9^= 3.365, do 21 do jui&ho do 1941, alterado ps lao Lois Federais n9* 2.786, de 21 de oaio de 1956, e 6.602, de 07 de deseaabro de 1978, aa conformidade do § 22 do Art. do Processo a9 2.498, do 21 ds julho do 1982, protocolado aa Secretaria de Estado da Governo, Considerando a construção do Porto da Sarqipe a a necescidada de uaa área para implantação.das instalações ott terra (edificações, máquinas, equipamentos e serviços) do respectivo terminal portuãrior Ctonsiderando, por fim, a possibilidade legal as segurada ae Estado, de promover a desaprbpriacão de uma ãreã de terra que permita a implantação,das referidas instalações do Porto ds Sergipe, D B C R B T A I

Art. 19.
- Fica daelaradá dé utilidade pãblioa»'^^ i^a fias dé desapropriação, ároa do terra cònstituida de terrenos pertencentes a. DE0CLXDB8 JOSS PBBEZRA e .ODTR08, ma dindo 1.300,00a (hum mil e tresentos metros) pelo lado aorts^ '1.420,00m (hiaa ail, quatrocentos e vinte metros) pelo lado leste, 1.300,00a (hum mil o tresentos .metros) pelo lado sulr o 1.420,00 (hum mil, quatrocentos. e vinte metros)< pelo lado oeste, perfasendo um total do 1.846.030,00m* (hum milhão,;oi tocentos e quarenta.o seis metros quadrados), looalisadav.ae . 'Município de Barrá dos Coqusiros. . f '19 A ãrea-die torra á q«e'-se refereesta'. artigo tem á fôrma retangular, oom os seus lados, . - formados ipela ligação em linha reta dos respectivos vãrtiess posioio nados nas seguintes coordenadas do Sistema OTN, utilisadõ pola Companhia Brasileira de Dragagens (CBD), do Grupo -PORTOBRãSi DS / « MM, ■ uLh^o N .° DB 1882 8*800.885ni - Hortu 729.)l25in - Lost© 8»601 «740v - Rortu 724«135m • Loste * V. « 8»802.810n - Rcrto 72â«0€0a • X«ste V» • 8«801»930m - Hort© * 726»05Sm - Lestu. . f i 29 V Da £r«a de tecra 4e que trata este ar tigo, partindo do võrtlee VI, loaaliaado a 285,00a (dusentoa e oitenta e olneo aetros) do Hareo n9 17 (M*17) da Companhia Braelleira de Dragagens (CBDl, o lado sul Xiaita.>se com ter ' reno roBaneoconte de Deoelidee José Pereira, , até encontraur o vértice V2, o lado oeste ooa áreas roaaneseehtes de proprie tãrios de terrenos integrados na area declarada de utilidade publica, até encontrar õ vértice V3, o lado norte eoa éree renanesoentô pertencente a Aquilino Ribeiro, até encontrar o vértice V4, e o lado leste eoa o òceano Atlântico (praia^atéencontrar o vértioe vi, fechando< o retâá^lo* Art» 29 « • A érea de torre, declarada de. utilida de péblloa por este Decreto seré utilisada pelo Bstedo. dÕ Sergipe, por intermédio do Instituto de Soonomia e Pesquisa (XREpK para implantação das instalações oa terra Xedifiea .Cões, máquinasà equipamentos e serviços), do Terminal PúrtvS rio de Sergipe» ^ “• Art» 21^'- O Xnstituto ,de .Beonomia e P^isqulea (XRISP) fica autorisado a proBOvor,..por via administrativa ou judicial, «n artioulacão con a Procuradoria Geral do JSatado, hlLca. per este Decreto» .....** Par&grafo ünico - Para fias. do iaissão pzovisõ ria na posse do imdvel, poderi. ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.36S, de 21 de . junho de .1941, ouapridas aa estigências legais» . . ' Art» 49 -'Estê Decreto-eiLtrarã^cn'vigor. e.. - . pár" ;'tix dá data de sua publicação. • Àrt» 59 -. Revogami-so ae ^iãposigcMis èm' ' . . eoatxã rio» di^ndiaeia p 949 da . ' ' . ‘ j * Aracaju, ^23 de ' .Ju L ^ 19 9 2 . t ;t«19. da ' ín Ropúbiioa«v 7- DJENAL TAVARES Q0BXR08 GOVERNADOR DO ESTADO iror; : • ‘ . > • •* V *-. ■ / : • > ■ • ; ■ ' • . • • . ■ ■ ■ . ■ ■ ■ /■//■'< -'í.;-'., ''. • ■ ■ • ■ • ■ ■ • - • ' • . ■ ■ ■ ■ ' ■ ■ ■ • •. .. ■ ' • ' ■ " ■ * . V-' - 7 . .'.v; 7 ■: • • • ' • ' r - í - — i' . ♦ OOXMOO »P OpÜ^«8 etusranií 94«MI9t»9 o p ú a a Mi*lí op* op9t«a ãp o ra ^ o z o o s p W «cbaesi V i j i c A i M o^-jM g „ i Z m ■$ " N o i a a o 3 a : ' / : y - XÍX.' ;y (.d * • % ' r ;■ . -o i; r-.j-sc;.K í : . Iri ?ur'.íj iXi-i::.} 7 sijfíi < .J .; e. CC ' i d: 7./'"! í j - . . n p j T ) <'TJCo.,.azu A^xcrr.ci -r;.,c;ac r ^ : . : - o á ç z * r3-'::ÍTJí^’ f C, •.; ; ( í - x . L:

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo